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Portaria 28/82, de 12 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas relativas à venda de adubos.

Texto do documento

Portaria 28/82
de 12 de Janeiro
No sentido de tornar extensivo aos adubos o tratamento que vem sendo adoptado noutros sectores de actividade, em matéria de comercialização, pretende-se cometer aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a disciplina da comercialização dos mesmos nas respectivas Regiões.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor e margens de comercialização neles incluídas constantes do quadro anexo à Portaria 882/81, de 2 de Outubro, só são aplicáveis ao continente.

2.º Os preços máximos de venda dos adubos, a que se refere o número anterior, nos cais dos portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando expedidos do continente, são os que resultam da dedução das margens de comercialização aos preços máximos de venda ao consumidor fixados para o continente.

3.º Mantêm-se em vigor as restantes disposições regulamentares da Portaria 882/81, de 2 de Outubro, quer os adubos se destinem a consumo no continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

4.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão esclarecidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 18 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Portaria 882/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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