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Portaria 1073/83, de 30 de Dezembro

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Sumário

Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 425/81, de 22 de Maio, que alarga o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 1073/83
de 30 de Dezembro
Considerando que o mapa anexo à Portaria 425/81, de 22 de Maio, se apresenta incompleto no que concerne às letras de vencimentos atribuídas às categorias de fiel principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa anexo à Portaria 425/81, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, da mesma data, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 12 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-22 - Portaria 425/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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