Alteração ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 245/2016 - Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2016, entre a Freguesia do Castelo e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Artigo 1.º
São aditadas as seguintes cláusulas:
«Cláusula n.º 12 a)
Direito a Férias
1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da LTFP e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.
2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis, por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir de 2015.
3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.
4 - A falta de avaliação por motivo imputável ao EP, determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 do presente artigo.
Cláusula n.º 12 b)
Dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto
1 - O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.
2 - Aos trabalhadores que nasceram a 29 de Fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de Março.
3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval.»
Sesimbra, 30 de outubro de 2018.
Pelo empregador público:
Pela Freguesia do Castelo:
Maria Manuel de Jesus Gomes dos Santos, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia do Castelo.
Pela associação sindical:
Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:
Patrícia Maria Marques Teixeira, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de Janeiro de 2014.
João Paulo Soares de Sousa, na qualidade de Membro da Direcção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º, n.º 2, alínea e), dos Estatutos do STAL.
Depositado em 9 de novembro de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 156/2018, a fls. 95 do Livro n.º 2.
26 de dezembro de 2018. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
311950192