Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 19 de dezembro do corrente ano, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar.
Mais se torna público a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho GP-46/2018, datado de 27 de dezembro de 2018.
27 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas
Artigo 1.º
Missão
A missão do Município de Torres Novas consiste em: "Potenciar os recursos endógenos de forma criativa e sustentável e garantir os serviços públicos essenciais, viabilizando o desenvolvimento local e garantindo a crescente participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão".
Artigo 2.º
Visão
O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: "Município Competitivo, Próximo e Participativo".
Artigo 3.º
Objetivos Estratégicos
Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:
Reabilitar e Valorizar os Centros Históricos;
Atrair Empresas/Criar Emprego;
Rede Escolar de Excelência;
Reforço do Serviço de Saúde e Rede Social de Excelência;
Reforço da Proteção Civil
Valorização Ambiental e prestação de serviços de qualidade aos cidadãos;
Dinamização Cultural e Desportiva;
Melhoria da Qualidade dos Serviços
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro: "...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".
Artigo 5.º
Modelo
1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:
a) Unidades orgânicas nucleares;
b) Unidades orgânicas flexíveis;
c) Subunidades orgânicas flexíveis;
d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal.
e) Equipa multidisciplinar.
2 - Fazem parte integrante do presente regulamento:
a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais
b) O anexo II que define a estrutura flexível
c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia
d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais-organograma
3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas.
4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 6 (seis) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 7 (sete) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 8.º
Equipas Multidisciplinares
É fixado em (um) o número máximo de equipas multidisciplinares a constituir nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas nucleares
O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).
Artigo 2.º
Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:
a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;
g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;
h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;
k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;
l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;
m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;
n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social
1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.
2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;
b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;
c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;
d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;
e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;
f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.
Artigo 4.º
Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial
1 - O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.
2 - Compete ao Departamento de Intervenção Territorial:
a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;
d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;
e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
h) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;
i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
j) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas flexíveis
O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Financeira;
b) Divisão de Vias Municipais e Trânsito;
c) Divisão de Serviços Municipais;
d) Divisão de Administração Urbanística;
e) Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa;
f) Divisão de Educação, Cultura e Desporto;
g) Equipa Multidisciplinar
h) Direção Intermédia de Contratação Pública;
i) Direção Intermédia de Administração Geral e Recursos Humanos;
j) Direção Intermédia de Ambiente, Mercados e Feiras
k) Direção Intermédia de Desporto e Juventude;
l) Direção Intermédia de Cultura;
m) Direção Intermédia de Educação;
n) Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária;
Artigo 2.º
Atribuições e Competências da Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
No âmbito tributário:
a) Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas a cobrança das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras secções, emitindo as respetivas guias de receita;
No âmbito do património
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;
b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;
c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;
d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;
e) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
f) Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.
No âmbito da gestão financeira
a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no POCAL e demais legislação aplicável;
b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;
c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;
d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as politicas financeiras definidas;
e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;
f) Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.
g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma (SIIAL, DGAL e IGF);
h) Garantir a atualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;
i) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;
j) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.
Artigo 3.º
Atribuições e competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito
À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:
No âmbito das vias municipais e trânsito:
a) Construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);
b) Gestão qualificada da frota de veículos do Município;
c) Apoio oficinal à frota de veículos do Município;
d) Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;
e) Realização de estudos com vista à otimização do ordenamento da circulação rodoviária e efetuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho.
f) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU
g) Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
h) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
i) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
j) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
k) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
l) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
m) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
n) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
o) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
No âmbito da gestão de frota:
a) Controlo e acompanhamento da necessidade de efetuar manutenções e inspeções;
b) Assegurar a qualidade da intervenção efetuada.
c) Afetação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;
d) Parqueamento de veículos e máquinas;
e) Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação direta à contabilidade analítica;
f) Análise das candidaturas, e elaboração da respetiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de utilização dos autocarros do município de Torres Novas;
g) Gestão dos recursos afetos aos autocarros municipais.
Artigo 4.º
Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais
À Divisão de Serviços Municipais compete:
No âmbito dos edifícios municipais:
a) Construção e manutenção do património edificado municipal;
b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).
c) Informar o diretor de departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à divisão;
e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
No âmbito da Energia/iluminação:
a) Construção e manutenção do património edificado nas áreas de infraestruturas elétricas, comunicações, elevadores, AVAC, Gás e Certificação energética.
b) Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;
c) Apoiar a realização de eventos, providenciando a infraestrutura elétrica necessária e contratualizando os contadores de eletricidade necessários.
d) Informar o Chefe de divisão sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
e) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da divisão;
h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
j) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
Artigo 5.º
Atribuições e Competências da Divisão de Administração Urbanística
1 - À Divisão de Administração urbanística compete:
a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;
b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;
c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, admissão de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;
f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;
g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;
h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;
i) Assegurar o contacto e liderar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;
k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;
m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo e municipalismo;
n) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;
o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.
2 - À Divisão de Administração Urbanística compete ainda:
No âmbito do projeto e planeamento urbanístico:
a) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;
b) Elaborar projetos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;
c) Analisar os projetos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;
d) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;
e) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;
f) Desenvolver e manter um sistema de informação territorial que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
g) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.
No âmbito da gestão urbanística:
a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma atuação integrada dos serviços dependentes;
b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;
c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;
d) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;
e) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;
f) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;
g) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;
h) Colaborar em todas as ações que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pela Divisão de Administração Urbanística.
Artigo 6.º
Atribuições e Competências da Divisão de Educação, Cultura e Desporto
1 - A Divisão de Educação, Cultura e Desporto tem como missão articular as atividades educadoras do município, as ofertas educativas, sociais e culturais dirigidas a toda a população, na perspetiva da competitividade territorial, da sustentabilidade social, do reforço das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, da valorização cultural e patrimonial.
2 - Compete à Divisão, ao nível da direção:
a) Dirigir o pessoal afeto à divisão, planeando e coordenando as atividades e serviços a seu cargo;
b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;
c) Efetuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas de atuação da divisão;
d) Coordenar todas as atividades a desenvolver no âmbito das competências municipais na área da educação, desporto, cultura e turismo;
e) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspetiva de melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;
f) Coordenar as intervenções municipais no domínio da ação social escolar, em articulação com os restantes agentes e estruturas locais, no sentido da otimização dos apoios prestados;
g) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspetiva da promoção do livro e da leitura pública;
h) Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;
i) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;
j) Planear os apoios do município ao associativismo cultural e desportivo;
k) Coordenar a promoção turística local;
l) Apoiar as manifestações culturais desportivas e juvenis organizadas por associações, coletividades, estruturas coordenadoras e juntas de freguesia do concelho.
Artigo 7.º
Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa
À Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa compete:
No âmbito das áreas de informática e tecnologias de informação:
a) Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e todas as infraestruturas de comunicação de dados ou voz por rede fixa ou móvel, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;
b) Definir, projetar e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias para a Inovação e Modernização do Município de Torres Novas (PETIM), com o objetivo de promover a inovação tecnológica, a modernização administrativa, a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;
c) Dinamizar a potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais.
d) Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento.
e) Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;
f) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos;
g) Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;
h) Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hardware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal;
i) Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à internet.
No âmbito da comunicação, audiovisuais e imagem:
j) Recolher e preparar informação, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, para promoção das atividades municipais, elaboração de publicações e divulgação de conteúdos de âmbito interno e externo;
k) Elaborar planos e estratégias de comunicação;
l) Assegurar o contacto com os meios de comunicação social;
m) Efetuar o registo fotográfico das atividades municipais de especial relevância;
n) Gerir os conteúdos das ferramentas de comunicação do município (páginas institucionais, redes sociais e outras plataformas informativas existentes);
o) Conceber e selecionar elementos de comunicação escrita, visual ou multimédia, incluindo os de cariz promocional ou publicitário;
p) Definir a identidade corporativa do Município de Torres Novas e desenvolver os respetivos manuais de identidade;
q) Desenvolver ações de melhoria da imagem institucional do Município;
r) Proceder à gestão dos espaços e meios publicitários (ex.: mupis dos abrigos dos TUT, redes sociais, etc);
s) Gerir o orçamento de comunicação e imagem do Município;
t) Coordenar as equipas de divulgação através da elaboração de calendário e definição de percursos;
u) Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais);
v) Conceber e projetar espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais.
Artigo 8.º
Atribuições e Competências da Direção intermédia de contratação pública
Compete à direção intermédia de Direção intermédia de contratação pública:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, bem como empreitadas de obras públicas em articulação com os serviços envolvidos.
b) Instruir acompanhar e avaliar o processo instrutório da pré contratação, em articulação técnica com as outras unidades orgânicas/ serviços requisitantes.
c) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos.
d) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços o Plano anual de Necessidades e respetivo Plano anual de Aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, salvaguardando sempre os princípios fundamentais de contratação.
e) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, através da cada vez maior centralização e integração das necessidades apresentadas pelos serviços bem como do conhecimento e crescente apetência no uso das plataformas tecnológicas existentes para o efeito.
f) Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré contratuais
g) Garantir a reunião de informação, prestação de esclarecimentos, formalização das respostas a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, entre outras.
h) Assegurar a divulgação de informação decorrente de alterações em matéria legislativa, no âmbito da contratação pública, mediante notas interpretativas ou ações de formação internas, envolvendo todos os interessados.
i) Crescente conhecimento do mercado e das entidades contratadas, através de sistemas de avaliação eficazes e atualizados.
j) Garantir a conformidade dos procedimentos pré contratuais com um normativo (Regulamento), denominador comum destes procedimentos.
k) Celebrar contratos, decorrentes dos procedimentos pré contratuais
l) Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua libertação, no término dos contratos, em articulação com os serviços requisitantes/gestores.
m) Elaborar Relatório anual de avaliação, da concretização plano de compras e de empreitadas de obras públicas, bem como da avaliação de fornecedores e empreiteiros, de acordo com os relatórios emanados pelos gestores dos contratos.
n) Acompanhar o mandatário judicial no contencioso administrativo dos contratos celebrados, criando uma base de dados para o efeito e produzindo as informações necessárias para esse acompanhamento e reporte aos órgãos.
Artigo 9.º
Atribuições e Competências da Direção intermédia de administração geral e recursos humanos
Compete à direção intermédia de administração geral e recursos humanos:
a) Apoio jurídico-administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços da Câmara, nomeadamente pela realização de estudos e pareceres de carácter jurídico;
b) Formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores, e legislação aplicável;
c) Emitir parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
d) Assegurar a instrução de processos de inquérito, bem como a instrução de processos disciplinares e sua tramitação;
e). Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;
f) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município.
g) Instruir os processos de expropriação, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do cadastro, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo.
h) Coordenar a gestão dos recursos humanos da Autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde.
i) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos.
j) Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa no âmbito da gestão documental otimizando os circuitos de informação;
Artigo 10.º
No âmbito da unidade Intermédia de Ambiente, Mercados e Feiras
Compete à direção intermédia de Ambiente, Mercados e Feiras:
No âmbito dos mercados.
a) Gerir os serviços, de forma a melhorar os vários mercados, Diário, Semanal e Grossista.
b) Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).
c) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública, e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
No âmbito do ambiente:
a) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;
b) Construção e manutenção dos parques infantis municipais;
c) Monitorização e gestão ambiental;
d) Planeamento ambiental.
e) Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;
f) Assegurar a gestão dos funcionários e equipamentos afetos ao setor;
g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
No âmbito dos cemitérios:
a) Gestão do cemitério municipal, de forma a salvaguardar sempre uma folga razoável de covatos tanto perpétuos como temporários;
b) Informar o superior hierárquico, da disponibilidade de covatos perpétuos e temporários com regularidade não superior a três meses;
c) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do setor, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
d) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
No âmbito dos jardins:
a) Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;
b) Gestão e manutenção qualificada do mobiliário urbano nos equipamentos públicos urbanos;
c) Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
d) Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
e) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
f) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
g) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
h) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
i) Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
j) Promover, junto do Serviço Responsável pela Contratação Pública e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 11.º
Atribuições e competências da Direção intermédia de desporto e juventude
Compete à direção intermédia de Desporto e Juventude:
a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto e juventude, nas suas diversas vertentes;
b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
c) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Concelho em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
d) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;
e) Planeamento e programação das instalações desportivas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento local;
f) Promover a gestão moderna, responsável e flexível das instalações desportivas municipais ou sob a responsabilidade municipal, assegurando a respetiva manutenção e conservação;
g) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis.
h) Promover e executar medidas específicas de apoio à juventude e ao associativismo juvenil.
i) Coordenar com outras instituições públicas e, ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns.
Artigo 12.º
Atribuições e Competências da Direção intermédia de Cultura
Compete à direção intermédia de cultura:
a) Assegurar o funcionamento dos diferentes equipamentos culturais municipais, concretizando programas e medidas articulados de promoção cultural.
b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios destinados a atividades culturais.
c) Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras para as bibliotecas municipais e para a rede concelhia de bibliotecas;
d) Desenvolver a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;
e) Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro e difusão dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;
f) Estimular e apoiar o associativismo, as coletividades e a qualificação dos agentes culturais, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;
g) Procurar e identificar fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;
h) Desenvolver práticas de revisão científica, gráfica e literária, ao nível dos conteúdos com eficácia e externa e interna e numa perspetiva de qualificação da comunicação com os munícipes;
i) Preservar, conservar, expor e comunicar as coleções dos museus municipais, no âmbito do programa museológico local, concretizando programas de investigação e de extensão cultural e educativa;
j) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural e natural do concelho, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;
k) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.
Artigo 13.º
Atribuições e Competências da Direção intermédia de Educação
Compete à direção intermédia de educação:
a) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar de concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação e da sua organização no território concelhio.
b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
c) Coordenar os recursos humanos da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;
d) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios a estudantes no âmbito da ação social escolar;
e) Executar as competências municipais na área dos transportes escolares, refeições escolares, atividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares, e prolongamentos de horário, monitorizando os seus resultados e promovendo a sua melhoria contínua;
f) Coordenar as atividades e os projetos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais.
g) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.
Artigo 14.º
Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária
Compete à Direção Intermédia de Intervenção Social e Parceria Solidária:
a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social, assegurando a concretização da politica social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;
b) Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a, identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;
c) Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
d) Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;
e) Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Acão Social (CLAS) da Rede Social Municipal;
f) Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;
g) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;
h) Dar apoio técnico e logístico às entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;
i) Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;
j) Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
k) Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social estabelecidas com o município;
l) Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;
m) Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço.
Artigo 15.º
Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio ao Presidente
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:
a) Promover o atendimento dos cidadãos que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-os para a solução dos respetivos assuntos ou marcando audiências;
b) Estimular a melhoria do desempenho dos serviços de atendimento ao público;
c) Promover e acompanhar o cumprimento dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
d) Organizar a agenda do Presidente da Câmara;
e) Assinar expediente para o exterior emitido pelo Gabinete de Apoio à Presidência;
f) Assegurar o desenvolvimento das relações internacionais do município;
g) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;
h) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e acompanha todos os factos internos/externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto dos responsáveis no sentido de eliminarem as irregularidades porventura existentes;
j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
k) Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal da correspondência interna e externa;
l) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
m) Assegurar as funções do protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
n) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos;
o) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;
p) Organizar o arquivo da Presidência;
q) Colaborar no apoio administrativo e nas atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
r) Assegurar o controlo prévio, a elaboração da agenda das reuniões de Câmara e a disponibilização da documentação respetiva;
s) Acompanhar as reuniões de Câmara e a execução das deliberações;
Presta apoio ao protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
t) Preparar e acompanhar as receções/visitas ao concelho e outros eventos análogos.
Artigo 16.º
Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria
Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;
b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, ações de auditoria;
c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detetadas, bem como as respetivas recomendações;
d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;
e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e sugerir alterações ao mesmo;
g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;
h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica.
Artigo 17.º
Atribuições e Competências da Fiscalização Sanitária
À Fiscalização Sanitária compete:
Na área da fiscalização sanitária:
a) Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;
b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
d) Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;
e) Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higio-técnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
f) Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
g) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.
Na área da sanidade animal:
a) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;
b) Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;
c) Superintender no adequado funcionamento do canil municipal e proceder à recolha de animais errantes que ponham em perigo a saúde pública;
d) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18.º
Atribuições e Competências da Proteção Civil
Ao gabinete de proteção civil compete:
a) Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito da proteção civil;
b) Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir permanentemente a informação adequada à função proteção civil.
Artigo 19.º
Atribuições e Competências da Equipa Multidisciplinar
À Equipa Multidisciplinar compete:
a) Instruir os processos necessários ao cumprimento dos objetivos elencados de forma a permitir a sua submissão a decisão superior;
b) Promover a tramitação de processos de concurso de empreitadas e/ou aquisição de bens ou serviços, com a utilização de plataforma eletrónica;
c) Garantir uma fiscalização qualificada de empreitadas de obras públicas no âmbito das linhas orientadoras já definidas;
d) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
e) Promover a realização de estudos e análises que possibilitem a avaliação de novas propostas para inclusão em plano estratégico;
f) Acompanhar e colaborar na elaboração dos projetos das Grandes Opções do Plano e sua integração no orçamento;
g) Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que revelem as tendências de desenvolvimento do concelho ou que sirvam de base a estudos ou decisões de fundo;
h) Elaborar propostas de projetos de candidatura a financiamentos atribuídos por entidades nacionais ou comunitárias;
i) Elaborar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho, colaborando na concertação e coordenação ao nível da administração municipal em conjunto com os departamentos envolvidos em cada projeto;
j) Proceder à recolha de informações respeitantes às intenções de investimento no município, bem como identificar projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades, mas com reflexo no território municipal, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
k) Garantir a gestão do Pessoal afeto à unidade de Projeto TN +;
l) Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da unidade de projeto TN+;
m) Estabelecer relacionamento com entidades externas prestadoras de serviços no âmbito da gestão dos Projetos PEDU e de acordo com as suas atribuições;
n) Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas
o) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projetos Inovação e Empreendedorismo;
p) Garantir a gestão do Quadro de Referencia Estratégico de Torres Novas:
q) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às iniciativas municipais e às várias atividades produtivas, e promover a sua divulgação aos interessados, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pela Câmara ou pelos investidores no concelho;
r) Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais; Preparação de candidaturas e gestão de projetos cofinanciados pelos Fundos Estruturais da União Europeia.
ANEXO III
Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de Terceiro Grau
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.
Artigo 2.º
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção Intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 3.º
Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 4.º
Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
1 - Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;
b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;
c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;
d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afetação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:
Gabinete de Apoio à Presidência
Manuel Augusto Vicente Santos
Eugénia Maria Cláudio dos Santos
Maria Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves
Proteção Civil
Luís Miguel Catarino Ventura
Gabinete Auditoria
Ana Sofia Cassis dos Santos
Fiscalização Sanitária
António José Sousa Azevedo
António Paulo Fazenda Moita
Carina Alexandra Jorge Ferreira
Hélder António da Silva Vieira
João António Ferreira Canais Baião da Cruz
João Eduardo Severino Pedro Pereira
Júlio Manuel de Sousa Fernandes
Marco Paulo Conceição de Araújo Leite
Pedro Miguel da Conceição Teigas
Equipa Multidisciplinar Torres Novas +
Nuno Eduardo Ferreira Valente
Ana Raquel Oliveira Fernandes
Elisabete Silva Santos
Helena Maria Louro Caetano
José Manuel Blazer Rodrigues
Nuno Frederico Labescat Sant'Ana
Paula Alexandra Henriques Fanha
Pedro Manuel da Costa Luís
Pedro Miguel de Oliveira da Silva
Rui Tiago da Silva Rodrigues
Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias
João Carlos Cassis dos Santos
Manuel Maria Guardado Madeira da Graça
Departamento de Administração Económica e Social
Isabel Maria Gonçalves Ribeiro
Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira
Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa
Ana Maria Sobral Carvalho Martins
Ana Maria Tomás Lopes
Anabela Neto Policarpo
Carlos Manuel dos Santos Nicolau
Élia Maria Nunes da Silva Filipe
Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio
Gustavo José Gonçalves Henriques Vieira
Isabel Maria Ribeiro Simões Grego
João Paulo Paz Miguel Costa
Jorge Daniel Correia Carreira Domingos
José Carlos Ferreira Aires
Márcia Maria Pereira Fanha
Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia
Maria Dulce Alexandre Cruz
Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves
Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira
Maria Vitoria Simão Nunes Domingues
Paulo Francisco Lopes Margarido
Rui Miguel Cabeleira Neves
Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues
Sandra Cristina Rodrigues Alcobia
Sara Margarida da Silva Costa
Sara Maria Pereira Franco
Sónia Godinho de Lima Parreira
Susana Monteiro Vieira
Telma Filipa Santos Pereira
Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves
Virgínia Maria Ferreira Alves Leal
Divisão Financeira
Marta Sofia Pereira Peças de Matos
Ana Catarina Correia Pilar
Ana Margarida Duarte Dias
António Manuel Batista Canais
António Manuel Pereira Narciso
Cecília Teixeira do Nascimento
Joana Rita Vilar da Cunha
Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos
Liseta Maria Vieira Reis Santos
Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso
Luís Alexandre Paz Lopes Faria
Márcio José Cruz dos Santos
Marco Gabriel dos Santos Coelho
Maria Adélia Caetano Barroso
Maria Elisabete Soares Bairrada
Maria José Batista Canais
Mário Nuno Casaleiro Correia
Michele Maria Lourenço Jerónimo
Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves
Pedro Miguel Heitor Gonçalves Metelo
Virgínia Maria Couto Duarte
Departamento de Intervenção Territorial
José Carlos Pires Vicente
Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço
Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo
Ana Cristina Prestes Carreira Fanha
Ana Margarida Monteiro Possante
Ana Raquel Pereira Brites
António Gonçalves Pina de Moura
António José Coelho Alves
António Rafael Pereira Silva Ferreira
Carla Patrícia Soares Vilaça
Carlos Fernando de Sousa Neves
Deolinda Teixeira dos Santos Sousa
Eduardo Manuel Fazenda Sarafana
Elsa Maria Moreira Marques
Fernando David Carreira da Silva
Fernando Dias da Silva
Fernando Pejapes Soares Carmo
Isilda Maria de Sousa Antunes Batista
João Artur de Oliveira Frade
João Carlos Sénica Canais
João Pedro de Sá
Joaquim José de Jesus Chaves Pinhão
José Luís Pereira Narciso
José Manuel Neto Carvalho
Lúcia Maria Grácio Rato
Luís Filipe da Bernarda da Silva
Luís Filipe dos Santos Godinho
Luís Manuel Lopes Afonso
Marco Nunes António
Maria Ausenda Conceição Moura Mendes
Maria da Conceição da Silva Quintas Nunes
Maria de Jesus Valério das Neves Santos
Maria Inês Pereira Antunes da Margarida Coelho
Maria Júlia Peres do Rosário Gomes
Maria Manuela Pina Sénica
Maria Natércia Assunção Rodrigues
Mário José da Silva Vigário Pinheiro
Miguel Ângelo Moreira Tarouco
Nuno Alexandre Domingos Ribeiro
Nuno Miguel de Oliveira Dias
Nuno Miguel Pereira da Silva
Patrícia Raquel Mendes Pereira
Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança
Paulo Alexandre Vicente Boa-vida
Paulo Jorge dos Santos Ferreira
Paulo Jorge dos Santos Serra
Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso
Pedro Miguel Faria de Matos
Pedro Miguel Ferreira Julião
Roberto Carlos Marcos de Almeida
Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião
Rute Isabel da Graça Pereira da Silva
Sandra Cristina Martins Prudêncio
Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade
Tito da Costa Filipe
Zulmira da Conceição Dias
Divisão Vias Municipais e Trânsito
António José Mendes Faria
Abel Miranda Marques
Abílio Nunes Ferreira de Oliveira
António da Silva Sousa
António Domingos Santos Lopes Vieira
António Henriques Gonçalves Vieira
António Manuel Lopes da Silva Cabeleira
Bruno José Silva Ferreira
Carlos Alberto Gomes Lopes
Carlos Alberto Marzia Baptista
Carlos José dos Santos Lopes Branco
Carlos Manuel Mendes Pereira
Carlos Manuel Silva Manha
Casimiro da Silva Batista
Cristina Maria Barbacena Castanho Guerra
Elisabete Rodrigues Madeira
Fernando José de Oliveira Teixeira
Fernando Marques Tomás
Francisco José Claro dos Reis
Gabriel da Graça Ferreira
Gustavo Paulo Carvalho Rodrigues
João da Costa Almeida Rodrigues
João Pedro Gonçalves Simões
José António Pereira de Sousa
José Augusto Silva Mendes Lopes
José Fernando Ferreira Trincão
José Fernando Granata Carvalho
José Filipe Ferreira dos Santos Mota
José Mahomed Esmail Alves
José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus
José Rodrigo Afonso Sénica
Luís Francisco dos Santos Estêvão
Luís Orlando Lopes Vieira Seguro
Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança
Mário Manuel Freitas Franco
Nuno Gonçalves Simões
Pedro dos Santos Cardoso
Pedro Manuel Carvalho Oliveira
Pedro Miguel Rodrigues Jorge
Ricardo Alexandre Vieira Dinis
Rogério Manuel Garcia Bento
Sérgio Manuel Oliveira Julião
Silvino Manuel Gomes Martins
Vítor Manuel Faria Borges
Divisão Serviços Municipais
Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha
Américo Alves de Oliveira Dias
António Gabriel Duarte Ferreira
António José Oliveira Duque
António Manuel Costa Pereira
Carlos Alberto Santos Rodrigues
Fernando Joaquim Lopes Palmeiro
Isabel Maria Pereira Pena e Silva
João Emanuel de Sousa Nunes
João Luís Geada Gonçalves
Joaquim Correia Bispo
Jorge Humberto Fanha Teixeira
José Carlos Lopes Cunha
José Manuel Caetano Gomes
José Manuel Lobo Pais Cabral
José Pereira Conde
Luís Manuel de Jesus Silva
Manuel Costa Antunes
Manuel Fernando dos Reis Vieira
Manuel José Gonçalves Rodrigues
Manuel José Henriques Branco
Marco Alexandre dos Santos Sousa
Maria Cristina Gonçalves Santos Martins
Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo
Sérgio Nuno de Oliveira Rosa
Divisão Administração Urbanística
Maria Leonor Domingos Calisto
Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres
Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires
Ana Maria da Silva Simões Cabeleira
Ana Maria de Ascensão de Freitas
Ana Sofia Ligeiro Mendes Pereira
António José Lemos Poupado
Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo
Carla Patrícia Soares Vilaça
Cláudia Raquel Martins Gil Fernandes
Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho
Eduardo Manuel dos Santos Oliveira
Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro
João Henrique Bracons Carneiro
Joaquim Manuel de Sousa Pereira
Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus
Márcia Jeanine Flores de Carvalho
Margarida Rosa Costa Silva
Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura
Marta Maria Gil Ferreira
Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha
Paula Cristina Batista Espírito Santo Neves
Paulo Alexandre Ganhão Simões
Sandra Cristina Pereira Canário
Sandra Ferreira Teixeira
Sílvia Raquel Mota Martins
Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões
Teresa Maria Oliveira Frade
Divisão Educação Cultura e Desporto
Jorge Manuel Salgado Simões
Abílio José Meneses Dias
Abílio Neves Antunes
Adelaide Carvalho Henriques
Adélia Maria Marques Carpinteiro Mendes
Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues
Aida Maria das Neves Nunes
Alexandra de Castro Pires Cardoso de Menezes
Alice Maria Monteiro Besteiro
Altina dos Santos Casadinho Fernandes
Ana Bela dos Reis Vieira
Ana Bela Ribeiro Simões
Ana Catarina Travanca de Oliveira
Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo
Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado
Ana Cristina Sousa Lopes
Ana Filipa Conde Ribeiro
Ana Isabel Carlos Godinho
Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo
Ana Isabel Gomes Carvalho
Ana Isabel Gonçalves Formiga
Ana Isabel Maurício Correia
Ana Luísa Amado Santos
Ana Luísa Nunes Bretes
Ana Maria Alves Silva Simões Botelho
Ana Maria Ferreira Nicolau
Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques
Ana Maria Pereira da Silva Santos
Ana Maria Sousa Santos Moreira
Ana Maria Trincão Amora Luís
Ana Paula Alves Russo Graça
Ana Paula Dias dos Santos Pereira
Ana Paula Fernandes da Silva Alves
Ana Paula Lopes Palmeiro
Ana Rute Alves e Silva
Ana Sofia Narciso de Oliveira Bugada
Ana Teresa Vilar da Cunha
Anabela Grácio Freire Martins
André da Silva Sousa
André Faria Mendes Pereira
Andréa Catarina Leal Lopes
António Joaquim Silva dos Santos Abreu
António José Nunes Alves da Silva
António Manuel Gonçalves Lopes
António Manuel Ribeiro da Silva
António Vieira Martins
Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco
Carla Cristina Martins Mourão
Carla Luísa Cambe Alves da Silva
Carla Maria dos Santos Ribeiro
Carla Sofia Jorge Marques
Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira
Carlos Jorge Pereira Marcelino
Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento
Cátia Vanessa de Oliveira Simões
Cecília Maria Alves Cardoso Lopes
Celestina Maria Pereira Rodrigues
Célia Carla Carvalho Pereira
Célia Maria da Silva Antunes
Célia Maria Silva Almeida Oliveira
Cláudia Goreti Narciso de Oliveira
Cláudia Isabel de Abreu Plácido
Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco
Cláudio Miguel dos Santos Marques
Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos
Cristina Maria Coelho Agostinho Francisco
Cristina Maria das Neves Gaveta Faria
Cristina Maria de Oliveira Sequeira
Cristina Maria Vieira Nave
Diana Suse Marques Silva
Dina Maria Matos Serrano Rolo
Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz
Elsa Maria Rosa Gonçalves
Emília Dias dos Santos Hipólito
Emília Gomes Mogas Carvalho
Ermelinda do Rosário Frade Domingos
Fábio André Faria Vital Ferreira
Fátima Sofia Silva Rodrigues Sentieiro
Fernanda Maria Carreira Mota Reis
Fernanda Maria dos Reis Santos
Fernanda Maria Ferreira Faria Lopes
Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira
Fernando Santos Dias Leal Pinto
Filipa Alexandra Mineiro Faria
Filipe José Oliveira Carvalho
Florbela Morais Caetano Ramos de Deus
Francisca Maria Correia Paulino Carvalho
Francisco Augusto Pereira Miguel
Glória Maria Mendes Soares
Gonçalo José Coelho da Silva
Graça Maria Correia Oliveira
Graça Maria Soares Traquina da Silva
Gracinda Maria Oliveira Faria Bernardo
Helena Isabel Lucas Ferreira Lopes
Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra
Helena Margarida Freire Honorato Silva Salgueiro
Helena Maria Brites Mota Carvalho
Hugo Alexandre Narciso Mateus
Hugo Sérgio Ribeiro Mendes dos Santos
Idalina Maria Borralho Antunes
Ilda Maria Barreto Rodrigues
Inês Margarida dos Santos Narciso
Irene Maria Silva Ferreira
Isabel Margarida Governo Nico
Isabel Maria Duarte da Graça Luz
Isabel Maria Faria Lopes da Silva
Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente
Isabel Maria Oliveira Faria
Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu
Isabel Maria Ramos Bregeiro da Silva
Joana Catarina Pereira Rosa
Joana Filipa Formiga Carreira
Joana Gonçalves Cotovio
Joana Rita Reis Vieira
João Carlos Correia Lopes
João Carlos Gonçalves Inácio
João Manuel Correia Gomes Vieira
João Nuno Gonçalves da Guia
João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes
João Paulo Lopes Cotovio
José Augusto de Jesus Almeida Ferreira
José Carlos Faria Alves Marques
José Carlos Nunes Ramos
José Eduardo Oliveira Ferreira
José Manuel Martins Silva
José Maria Ramos Oliveira Vieira
José Teixeira Mendes
Juliana Sofia Hilario Carita
Júlio Fernando Alves dos Reis
Justino Santos Faria
Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa
Leandro José Marques Oliveira de Almeida
Leontina Maria Fernandes do Couto Filipe
Lígia Maria Gonçalves da Silva
Liliana Isabel Oliveira Junqueiro
Lina de Jesus Lopes de Oliveira
Luísa Manuela Ruivo da Silva Carreira
Luísa Maria Ferreira Gonçalves
Luísa Maria Frade de Sousa Lopes
Luísa Maria Gonçalves Antunes Gomes
Luísa Maria Silva Conde Bento
Luísa Maria Vieira Grais Martins
Marcos André Vitorino Lopes Silva
Margarida Cristina Freire Simões Moleiro
Margarida Isabel Ferreira Caetano Magrinho
Margarida Maria Rodrigues Nunes
Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade
Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis
Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues
Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira
Maria Cândida Honório António Soeiro Alves
Maria Cândida Ruivo Pereira dos Santos
Maria Celeste de Sousa Serra Farinha
Maria Clemência de Oliveira Batista Maia
Maria Clementina Branco Vieira
Maria Clementina Sousa Rocha Castro
Maria Conceição Dias Bento Ferreira
Maria Cristina Ferreira Moita Fazenda Teixeira
Maria da Conceição Antunes Pires Lopes
Maria da Conceição dos Santos Correia
Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa
Maria da Conceição Pinheiro Silva Costa
Maria da Conceição Rodrigues Ferreira
Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro
Maria da Piedade Agostinho Ferreira Pereira
Maria da Piedade Ferreira Maia de Freitas
Maria de Fátima Lopes Coelho
Maria de Lurdes Canhoto Azevedo
Maria de Lurdes Carneiro Alves Santos
Maria de Lurdes Gomes Pinto
Maria de Lurdes Granata Ribeiro
Maria de Lurdes Martinho Silva
Maria do Céu Almeida Roque Brandão
Maria do Céu Coelho Lopes
Maria do Céu Dias Lopes Gomes
Maria Eugénia Bruno Fazenda
Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa
Maria Filomena Carlos Godinho
Maria Gabriela de Oliveira Martins
Maria Helena Machado Cerqueira Domingues
Maria Helena Sousa da Luz
Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões
Maria Isabel Vieira Colaço Pires
Maria João Barreiros da Silva Nicolau
Maria João Carvalho Maia
Maria João Ferreira Gonçalves
Maria João Piedade Costa Moita
Maria José de Sousa Nicolau Ferreira
Maria Laura Bispo Correia Santos
Maria Lilita Dias Rodrigues
Maria Lúcia Marujo do Nascimento Pinho
Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira
Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes
Maria Manuela Martins Tavares
Maria Margarida da Silva Alves
Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado
Maria Natália Gonçalves dos Santos
Maria Natércia Carreira Mota Ribeiro
Maria Noémia Ribeiro Simões da Fonseca
Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves
Maria Teresa da Silva Sénica Duarte
Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira
Maria Teresa Ganhão Gomes
Maria Teresa Mendes Pereira
Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão
Mariana Isabel Mendes de Almeida
Marina Isabel Castelo Branco Mota
Marisa Alexandra Carvalho do Vale
Mauro André Braga de Carvalho
Mauro Santos Moura
Micaela Moita Mota
Mónica Santos Ferreira
Natália da Piedade Cardoso
Noémia Maria dos Santos Silva Cabeleira
Nuno Filipe de Sousa Mendes
Nuno Miguel Rosa Cruz
Odete Rodrigues Miguel Cordeiro
Óscar Miguel Ferreira Campos
Palmira Abreu Gaspar
Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos
Paula Cristina Ourives Gato
Paula Filomena de Assunção Delgado
Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria
Paulo Alexandre da Silva Amâncio
Paulo Jorge Cabaça Matos
Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz
Raquel Raposo dos Santos
Ricardo José Ramos Rosado
Rita Cristina Simões Gameiro Duarte
Rosa da Conceição de Lima São Marcos
Rosa Maria Ferreira Godinho Leal
Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira
Sandra Catarina Cassis Mota
Sandra Catarina Gaveta Reis
Sandra Maria Lopes Ferreira
Sandra Maria Marques da Luz
Sandra Paula Cacheiro Oliveira
Sandra Sofia Neves Cadima
Sandrina Paula Duarte Guia da Costa
Sofia Mendes de Sousa Matos
Sónia Margarida dos Reis Mota
Sónia Margarida Marques da Graça
Sónia Maria Figueira Mateus
Susana Cristina Vieira Silva Borralho
Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro
Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito
Susana Maria Fernandes Silva Rodrigues
Tânia Gonçalves Cotovio
Tatiana Isabel Ferreira Gomes
Telma Rute da Luz Martinho
Teresa Maria Branco Ramos Cândido
Teresa Maria da Graça Lopes
Teresa Maria Leal Conde
Tiago José Duarte Moita Costa
Vanessa Cristina Gomes Marques Luís
Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos
Vítor Manuel da Fonseca
Divisão Tecnologias Informação, Comunicação e Modernização Administrativa
Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil
Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira
Anabela Lopes Ferreira
Carlos Álvaro Violante do Rosário
Cátia Cristina Rodrigues Ganhão
Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso de Sousa
Daniel José Fernandes Maia
João Manuel Antunes Barroso da Luz
Liliana Patrícia Ferreira Oliveira
Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira
Miguel Alexandre Tomé Rodrigues Freire
Nuno Miguel da Silva Cabrita Gomes Carpentier
Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves
Rodrigo Filipe Lopes Domingues
Intervenção Social e Parceria Solidária
Zélia Maria Dias Espadinha Simões
Cláudia Margarida Rodrigues da Silva
Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira
Sandra Betina Branco Lobo
Sandra Isabel Antunes Soares
Susana Paula Gouveia Carvalho
Vanda Maria Tito de Sousa Calafate
(ver documento original)
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