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Aviso 959/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira de técnico superior - manutenção da exclusão/audiência de interessados no âmbito da aplicação do 1.º método de seleção

Texto do documento

Aviso 959/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de técnico superior.

Manutenção da exclusão no âmbito da apreciação de candidaturas e audiência dos interessados no âmbito da aplicação do 1.º método de seleção

1) Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º e nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07-01), notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo Resolutivo Incerto para a carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), conforme Aviso de abertura n.º 11741/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20.08.2018 e Declaração de Retificação n.º 620/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29-08-2018, Ref.ª CC).

2) Na sequência da aplicação do Método de Seleção/Avaliação Curricular efetuada nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, notificam-se os candidatos da audiência dos interessados no âmbito da exclusão do método de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo Resolutivo Incerto para a carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) conforme Aviso de abertura n.º 11741/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20.08.2018, e Declaração de Retificação n.º 620/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29-08-2018, Ref.ª CC).

3) A lista contendo os resultados obtidos na avaliação curricular, encontra-se afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, e disponibilizada na página eletrónica em http://balcaovirtual.cm-porto.pt» Educação e emprego» Emprego e atividade profissional» Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer.

4) Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» com a designação de «Exercício do Direito de Participação de Interessados».

5) O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 6.º piso, 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio.

4 de janeiro de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

311957653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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