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Aviso 956/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2019

Texto do documento

Aviso 956/2019

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumprimento do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, esta Autarquia elaborou o Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2019.

A Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 19.12.2018, sob proposta do Executivo Municipal em sua reunião ordinária de 29.10.2018, aprovou por maioria, com 22 votos a favor e 6 abstenções, o Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho para 2019.

Informa, ainda, que o documento se encontra disponível nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-montemorvelho.pt), produzindo efeitos a 01 de janeiro de 2019.

27 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Emílio Augusto Ferreira Torrão.

311947974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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