Consolidação da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, verificada a reunião, cumulativa, das condições da previsão do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) e o parecer prévio favorável do Governo Regional, da Região Autónoma da Madeira, por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, autorizei a consolidação da mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2018, da seguinte trabalhadora:
Marisa Susana Fernandes Teixeira Sá Reis, na carreira/categoria de técnica superior, do Mapa de Pessoal do Município de Bragança, mantendo o montante remuneratório de 1.518,63(euro), correspondente à posição remuneratória entre a 3.ª e 4.ª e nível remuneratório entre 21 a 22 da tabela remuneratória única.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
311939444