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Despacho 644/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da UMinho Editora

Texto do documento

Despacho 644/2019

Considerando que o lançamento de um projeto editorial de natureza institucional na UMinho é de grande relevância para a promoção e difusão da produção académica dos professores e investigadores da Universidade e para a consolidação das respetivas comunidades científicas;

Considerando a importância deste projeto para a concretização da interação da Universidade com a sociedade, ao comportar uma importante dimensão cívica e cultural;

Considerando o impacto potencial deste projeto no reforço da imagem e da identidade da Universidade.

Considerando a experiência consolidada da Universidade do Minho, ao longo dos últimos quinze anos, em matéria de acesso aberto ao conhecimento científico;

Considerando que o Plano de Ação 2017-2021, aprovado pelo Conselho Geral em 22 de janeiro de 2018, prevê, como objetivo programático, o desenvolvimento de um programa editorial específico da UMinho.

Determino:

A criação da UMinho Editora, que desenvolverá a sua atividade nos termos do Regulamento anexo ao presente Despacho.

14 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.

Regulamento da UMinho Editora

Preâmbulo

A criação de uma editora da UMinho constitui uma velha aspiração da Instituição, que, por razões diversas, nunca se viu concretizada. No entanto, a inexistência de uma editora institucional não invalidou o ambiente produtivo que animou as diferentes unidades e subunidades orgânicas da Universidade a encontrarem formas de divulgação regular dos resultados da produção científica dos seus docentes e investigadores, quer no mercado global das editoras e periódicos científicos indexados, quer no seio da própria universidade, através da edição regular de revistas, livros e outros documentos, normalmente enquadrados pelos centros de investigação representativos das múltiplas áreas científicas da Universidade. Cabe, por isso, salientar a diversidade de soluções que as unidades orgânicas da UMinho foram encontrando para visibilizar a sua produção científica, a qual constitui um testemunho inequívoco da capacidade da comunidade académica em matéria editorial, que reflete a maturidade daquelas unidades para cumprirem a sua responsabilidade de disseminar o conhecimento.

Para além dos múltiplos produtos que compõem hoje o panorama editorial da UMinho e que constituem uma marca representativa e identitária das suas unidades orgânicas, a Instituição foi capaz de antecipar a importância do acesso aberto ao conhecimento científico, lançando, em 2003, o RepositóriUM, projeto pioneiro na comunidade académica portuguesa, que em muito contribuiu para o aumento da visibilidade global da investigação da Universidade e para a disseminação digital da produção científica dos seus membros. Por outro lado, a experiência do RepositóriUM introduziu na UMinho práticas que posicionaram a Instituição de modo muito consistente no mercado da produção editorial digital.

Nestas circunstâncias, entende-se que o lançamento de um projeto editorial de natureza institucional na UMinho continua a ter uma enorme pertinência, não só como forma de promover e difundir a diversificada produção da comunidade académica e a imagem da Instituição, mas também como corolário da experiência consolidada, ao longo dos últimos quinze anos, em matéria de acesso aberto ao conhecimento científico. De facto, a criação de uma editora universitária não pode deixar de ser devidamente enquadrada, quer no contexto das políticas e estratégias de desenvolvimento da instituição, em matéria de promoção pedagógica, científica e cultural, quer no contexto da realidade atual do mercado editorial académico global, onde a dimensão digital do acesso ao conhecimento e à informação representam uma realidade incontornável e incontroversa.

Dando resposta à estratégia de desenvolvimento da Universidade, a UMinho Editora assume-se como um projeto institucional, que visa reforçar a sua identidade e imagem, através da visibilidade do trabalho científico e pedagógico da comunidade universitária, comportando também uma dimensão cívica e cultural, que dê expressão à missão de interação com a sociedade, envolvendo públicos cada vez mais alargados. Neste sentido, a UMinho Editora pauta-se pelos referenciais da Ciência Aberta, bem como pelos desígnios da sustentabilidade ambiental, apostando preferencialmente na edição digital, disseminada através de serviços e plataformas online para publicação de revistas e livros e na opção pela impressão em papel reciclado, sempre que tal se ajuste aos objetivos da edição e ao seu enquadramento nas coleções e séries.

A UMinho Editora rege-se pelo presente regulamento, nos termos previstos nos artigos seguintes.

Artigo 1.º

Definição

A UMinho Editora, doravante Editora, constitui um projeto institucional, coordenado ao nível da reitoria, operacionalizado pelos serviços de documentação da Universidade, sendo dotada de objetivos e de orçamento próprios.

Artigo 2.º

Missão

1 - A Editora tem por missão editar obras produzidas em suporte digital e/ou papel, disponibilizando aos alunos, docentes e investigadores do ensino superior, bem como ao público em geral, textos de elevada qualidade científica e pedagógica e obras de divulgação científica, artística e cultural, contribuindo para promover o desenvolvimento do ensino e da investigação e consolidar o prestígio e imagem da UMinho a nível nacional e internacional.

2 - Em conformidade com as linhas gerais de política científica, pedagógica e cultural fixadas pelos competentes órgãos de governo da Universidade, a Editora tem como objetivos:

a) Concretizar a política editorial da UMinho;

b) Promover o desenvolvimento do ensino, da investigação científica e da disseminação do conhecimento, promovendo a cultura e a cidadania;

c) Consolidar o prestígio e imagem da UMinho a nível nacional e internacional, através da valorização e divulgação do conhecimento e da promoção da cultura científica, reforçando a articulação entre a ciência, a tecnologia, a cultura e a sociedade;

d) Editar obras de interesse científico, pedagógico, artístico e cultural, inseridas em diferentes coleções e séries, salvaguardando o interesse e o histórico das edições já existentes, enquadradas nas diferentes unidades orgânicas da Universidade e na política estabelecida para alimentação do RepositóriUM;

e) Promover a divulgação da história e do património da UMinho;

f) Desenvolver atividades e promover iniciativas que se enquadrem numa política de desenvolvimento e sustentabilidade financeira da Editora.

Artigo 3.º

Articulação

Para a realização dos seus objetivos, a Editora articular-se-á com as unidades orgânicas e as unidades de serviços da Universidade, bem como com outras instituições ou entidades, públicas ou privadas, cuja colaboração se mostre necessária ou estratégica para a prossecução dos seus objetivos, podendo receber apoio para as suas edições através de mecenato.

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos da Editora:

a) O Diretor;

b) O Conselho Científico e Editorial.

Artigo 5.º

Diretor

1 - A direção da Editora será assegurada por um Diretor, nomeado e exonerado pelo Reitor.

2 - O mandato do Diretor é, em regra, de quatro anos, cessando no termo do mandato do Reitor que o designou.

3 - Compete ao Diretor da Editora:

a) Convocar o Conselho Científico e Editorial e presidir às reuniões;

b) Elaborar e apresentar ao Reitor planos anuais e plurianuais de edição, o relatório anual de atividades e as propostas de orçamento;

c) Assegurar a execução do plano de edições;

d) Definir políticas que assegurem a boa distribuição, venda e intercâmbio das publicações;

e) Propor a celebração de acordos e protocolos que visem a promoção da Editora e o cumprimento da sua missão e sustentabilidade financeira;

f) Colaborar na definição da política editorial da Universidade, em articulação com o Reitor e as unidades orgânicas.

Artigo 6.º

Conselho Científico e Editorial

1 - O Conselho Científico e Editorial é um órgão consultivo, presidido pelo Diretor da Editora.

2 - São membros do Conselho Científico e Editorial:

a) O Diretor;

b) Um representante de cada unidade orgânica da UMinho, indicado pelo respetivo Presidente;

c) O Diretor dos serviços de documentação da Universidade.

3 - As unidades orgânicas indicam os seus representantes no Conselho Científico e Editorial, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.

4 - O mandato dos membros do Conselho Científico e Editorial é, em regra, de quatro anos, cessando com o final do mandato do Diretor.

5 - Compete ao Conselho Científico e Editorial pronunciar-se sobre:

a) As orientações que devem presidir à concretização, pela UMinho Editora, da política editorial da Universidade, bem como sobre as políticas de distribuição e comercialização das obras editadas;

b) Os critérios que devem presidir à escolha de trabalhos a publicar;

c) Os especialistas que devem colaborar na avaliação do mérito das obras a editar;

d) As propostas de publicação e os pareceres sobre o seu mérito;

e) A criação de novas coleções e séries;

f) Os convites a especialistas para a elaboração de projetos de edição específicos que se insiram numa lógica de promoção da Editora;

g) Outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, no âmbito das atribuições da Editora, pelo Diretor ou pelo Reitor.

6 - O Conselho Científico e Editorial reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros.

7 - A convocatória para as reuniões deve ser enviada com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada pela agenda de trabalhos.

Artigo 7.º

Serviços de Edição

1 - A Editora é apoiada, nos aspetos técnicos e logísticos, por serviços de edição, geridos pelos serviços de documentação da Universidade.

2 - São atribuições dos serviços de edição:

a) Coordenar os processos de candidatura de alojamento de revistas e edição de livros e avaliar o cumprimento das condições da sua apresentação, de acordo com o regulamento da Editora;

b) Assegurar o funcionamento editorial através de três tipos de serviços de suporte: o serviço de alojamento de publicações (revistas e ebooks, através das plataformas como o OJS e o OMP); o serviço de gestão editorial de revistas e livros e o serviço de suporte e helpdesk editorial, que assegura a atribuição de DOI, ISSN e ISBN e outros apoios à edição;

c) Elaborar o plano de produção, garantindo a qualidade e identidade gráfica das coleções e séries;

d) Manter atualizada a página web da Editora onde estarão disponíveis os formulários e demais serviços indispensáveis à receção e gestão das candidaturas de edição e demais informações relevantes para os autores;

e) Elaborar e manter atualizado um catálogo online das publicações para divulgação e comercialização;

f) Assegurar os serviços de distribuição das publicações a nível nacional e internacional, através da criação e manutenção de canais comunicacionais que facilitem a concretização dos objetivos da Editora.

Artigo 8.º

Procedimento de edição de livros

1 - A UMinho Editora está aberta a propostas de edição de livros, incluindo propostas de tradução de obras estrangeiras.

2 - Os autores que pretendam publicar as suas obras deverão recorrer aos serviços de edição disponíveis na página web da Editora, preenchendo o respetivo formulário de candidatura, de acordo com as instruções e submeter um resumo da obra, que se destina a avaliar a fundamentação da proposta e a oportunidade da sua edição, designadamente quanto à sua relevância.

3 - Caso as propostas sejam aceites, os autores deverão preparar os originais de acordo com as instruções, disponibilizadas na página web, enviar um exemplar em formato digital para avaliação e preencher e assinar a Declaração de Autoria e de Autorização de Publicação, que se encontra igualmente disponível na página web da Editora.

4 - Os originais serão avaliado por dois especialistas, designados pelo Conselho Científico e Editorial, dependendo a aceitação da obra para publicação do parecer positivo dos avaliadores.

5 - Os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo a decisão final de aceitação ao Conselho Científico e Editorial.

6 - Uma vez aprovada uma obra para edição, compete aos serviços de edição elaborar o plano de produção, bem como a respetiva conceção gráfica, de acordo com as especificidades de cada livro e da série em que será editada.

7 - A edição de uma obra será sempre acompanhada da celebração de um Contrato de Edição, conforme modelo disponibilizado na página web, a celebrar entre a Editora e os respetivos autores, ou os seus representantes legais.

8 - A Editora assegura uma revisão técnica das provas, cabendo aos autores das obras a revisão integral das primeiras provas, incluindo as provas tipográficas quando aplicável.

9 - A Editora procurará encontrar financiamentos externos para a edição das obras em papel, sendo os autores convidados a participar nesse processo, indicando potenciais financiadores para as obras impressas e estratégias de divulgação das mesmas.

Artigo 9.º

Procedimento de edição de periódicos

1 - A Editora está aberta a propostas de integração de revistas científicas ou culturais, já editadas ou a editar pelas unidades orgânicas da UMinho, que tenham interesse em receber a chancela da Editora.

2 - As revistas são publicadas em harmonia com as políticas de acesso aberto, respeitando-se todos os critérios editoriais normalizados pelos responsáveis das mesmas.

3 - A Editora assegura o funcionamento editorial das revistas através dos seus serviços de alojamento de publicações, através da plataforma OJS, do serviço de gestão editorial e do serviço de suporte e helpdesk editorial.

Artigo 10.º

Coleções e Séries

1 - As obras editadas na UMinho Editora integram-se em coleções e séries.

2 - Sem prejuízo do lançamento de novas coleções e séries, ouvido o Conselho Científico e Editorial, a Editora é criada com quatro coleções:

a) Investigação;

b) Educação;

c) Documentos;

d) Ciência e Cultura para Todos.

3 - As coleções Investigação, Educação e Documentos organizam-se em séries.

4 - A coleção Investigação destina-se a divulgar trabalhos de investigação em qualquer área do saber, organizando-se nas seguintes séries: Artes e Humanidades; Ciências, Tecnologia e Engenharia; Ciências Sociais; Ciências Jurídicas; Medicina e Saúde.

5 - A coleção Educação, organizada nas mesmas séries que a coleção Investigação, destina-se a apoiar o ensino universitário, em todas as áreas científicas, fornecendo aos estudantes ferramentas pedagógicas necessárias a um acompanhamento dos diferentes níveis da sua formação.

6 - A coleção Documentos contempla as séries Estudos, Relatórios, Memórias e Atos Académicos, pretendendo contribuir para a história da Instituição e constituir um repositório da vida académica nas suas diferentes esferas de atuação.

7 - A coleção Ciência e Cultura para Todos dirige-se ao grande público, visando divulgar o conhecimento científico através de uma linguagem didática e acessível, versando sobre temas de grande atualidade, analisados a partir da visão das diferentes áreas da ciência, da cultura e da vida social.

8 - A Editora poderá ainda editar obras fora de coleção, com superior qualidade gráfica, que valorizem a produção científica, artística, arquitetónica, cultural e patrimonial.

Artigo 11.º

Imagem institucional

1 - Todas as obras editadas devem ter inscrito o imagotipo da Editora.

2 - As obras editadas pelas unidades orgânicas da UMinho que venham a ser integradas na Editora devem combinar o seu imagotipo com o da Editora.

3 - As obras publicadas pela Editora obedecem a uma linha gráfica distintiva, definida para cada uma das coleções e séries.

4 - As obras editadas fora de coleção serão objeto de design específico.

5 - Os autores poderão pronunciar-se sobre o arranjo gráfico das capas, cabendo a decisão final à Editora, que salvaguardará a identidade visual que define as coleções e respetivas séries.

Artigo 12.º

Responsabilidade dos Autores

1 - Os autores, ao submeterem os seus trabalhos para publicação na Editora, deverão garantir que os mesmos não constituem infração aos direitos de autor, isentando a UMinho de qualquer responsabilidade legal.

2 - As opiniões emitidas nas obras publicadas na Editora serão da exclusiva responsabilidade dos seus autores, não expressando a opinião da UMinho.

3 - Com a assinatura do Contrato de Edição, disponível na página web da Editora, os autores cedem o direito de publicar e comercializar as suas obras nos formatos pretendidos.

4 - A assinatura do Contrato de Edição garantirá:

a) O consentimento para a publicação das obras pela Editora e respetiva disponibilização em cópias físicas ou em edição online;

b) A autoria e originalidade das obras e o cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos;

c) Que o autor está na posse das necessárias autorizações, na eventualidade do trabalho incluir textos e/ou imagens anteriormente publicados por outras entidades;

d) A isenção de responsabilidade da UMinho relativamente a qualquer ato ilícito que, inadvertidamente, advenha do trabalho publicado.

Artigo 13.º

Receitas

São receitas da Editora:

a) As dotações que lhe forem atribuídas;

b) As receitas derivadas da prestação de serviços e o produto da venda das publicações por si editadas;

c) Os subsídios, subvenções, quotizações, doações, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) As que por Lei, contrato ou qualquer outro título lhe forem atribuídas.

Artigo 14.º

Considerações finais

Quaisquer dúvidas na interpretação do presente Regulamento, bem como a resolução dos casos omissos, serão resolvidas pelo Conselho Científico e Editorial.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor com a publicação do despacho reitoral de criação da UMinho Editora.

311955166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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