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Regulamento 57/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento da Universidade de Aveiro referente à emissão de certidões online

Texto do documento

Regulamento 57/2019

O Regulamento da Universidade de Aveiro referente à emissão de certidões online, aprovado em 20 de abril de 2011, destina-se a regular os termos e condições de acesso às certidões disponibilizadas eletronicamente (certidões online). Todavia, e em virtude da tomada de posse da nova equipa reitoral, e da recente alteração do Regulamento de Taxas e Propinas aplicáveis aos Estudos e Cursos da Universidade de Aveiro, constatou-se a necessidade de efetuar algumas conformações regulamentares.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e ponderados os interesses em causa, nomeadamente a necessidade de salvaguardar os interesses dos estudantes em relação aos quais o regime ora introduzido é mais favorável, decidiu-se não se proceder à audiência dos interessados.

Nessa conformidade, de acordo com o disposto no na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovada a alteração do Regulamento da Universidade de Aveiro referente à emissão de certidões online, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Inibições

Não são emitidas declarações ou certidões referentes a atos curriculares realizados no ano letivo em que foi gerada a dívida enquanto a mesma se não encontrar totalmente liquidada.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

1 - A alteração do presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Aos requerimentos pendentes de despacho à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplica-se a nova redação do artigo 5.º

13 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

311954356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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