O Regulamento da Universidade de Aveiro referente à emissão de certidões online, aprovado em 20 de abril de 2011, destina-se a regular os termos e condições de acesso às certidões disponibilizadas eletronicamente (certidões online). Todavia, e em virtude da tomada de posse da nova equipa reitoral, e da recente alteração do Regulamento de Taxas e Propinas aplicáveis aos Estudos e Cursos da Universidade de Aveiro, constatou-se a necessidade de efetuar algumas conformações regulamentares.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e ponderados os interesses em causa, nomeadamente a necessidade de salvaguardar os interesses dos estudantes em relação aos quais o regime ora introduzido é mais favorável, decidiu-se não se proceder à audiência dos interessados.
Nessa conformidade, de acordo com o disposto no na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovada a alteração do Regulamento da Universidade de Aveiro referente à emissão de certidões online, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Inibições
Não são emitidas declarações ou certidões referentes a atos curriculares realizados no ano letivo em que foi gerada a dívida enquanto a mesma se não encontrar totalmente liquidada.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 - A alteração do presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Aos requerimentos pendentes de despacho à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplica-se a nova redação do artigo 5.º
13 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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