A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 903/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 17 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 903/2019

Nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001 de 6 de abril, findos os procedimentos relativos ao Procedimento Concursal Comum de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), para ocupação de 17 (dezassete) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE201811/0549, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no decurso do método de seleção mereceu homologação em 3 de janeiro de 2019, encontrando -se a mesma afixada em local visível e público da escola sede e na página eletrónica deste agrupamento de escolas.

3 de janeiro de 2019. - A Diretora, Laura Maria Barbosa de Medeiros.

311959265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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