1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Brigadeiro-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegado por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2018.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
17 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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