Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
15 de novembro de 2018. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Rui Manuel Rodrigues Lopes, Brigadeiro-General.
311824512