Considerando a necessidade de aceder ao software ICC (Integrated Command and Control) e AirC2IS (Air Command and Control Information System) desenvolvido pela NATO (NCIA), torna-se necessário o seu licenciamento através do "License Agreement Relating to The Release of the Integrated Command and Control (ICC) and Air Command and Control Information System Software (AirC2IS) Between The NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal";
Considerando que estas ferramentas são desenvolvidas com fundos NATO, não têm custos para os países membros da Aliança, podendo ser distribuídas livremente pelos organismos do Ministério da Defesa, ficando os mesmos veiculados ao acordo firmado;
Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do "License Agreement Relating to The Release of the Integrated Command and Control (ICC) and Air Command and Control Information System Software (AirC2IS) Between The NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal", nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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