Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 618/2019, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Acordo de Licenciamento de Software Nato - ICC e AIRC2IS

Texto do documento

Despacho 618/2019

Considerando a necessidade de aceder ao software ICC (Integrated Command and Control) e AirC2IS (Air Command and Control Information System) desenvolvido pela NATO (NCIA), torna-se necessário o seu licenciamento através do "License Agreement Relating to The Release of the Integrated Command and Control (ICC) and Air Command and Control Information System Software (AirC2IS) Between The NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal";

Considerando que estas ferramentas são desenvolvidas com fundos NATO, não têm custos para os países membros da Aliança, podendo ser distribuídas livremente pelos organismos do Ministério da Defesa, ficando os mesmos veiculados ao acordo firmado;

Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do "License Agreement Relating to The Release of the Integrated Command and Control (ICC) and Air Command and Control Information System Software (AirC2IS) Between The NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal", nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

13 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311903544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda