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Despacho 613/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competência na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges

Texto do documento

Despacho 613/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2001, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2018, de 23 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, subdelego na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges, a competência para a outorga dos contratos a celebrar pela AT, no âmbito do procedimento agregado desenvolvido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do lote 3 do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade (AQ-ELE 2015).

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

28 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311957637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-27 - Decreto-Lei 18/2001 - Ministério da Saúde

    Visa cumprir os objectivos do Tratado de Adesão a que o Estado Português se vinculou, em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, garantindo a aplicação dos princípios constantes da Directiva 93/16/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 5 de Abril, destinada a faclitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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