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Aviso 882/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de Ilda de Jesus Rodrigues

Texto do documento

Aviso 882/2019

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 16 de agosto de 2018, da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, foi autorizada, de harmonia com alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação e nos termos do disposto nas disposições conjugadas, do n.º 1 do artigo 92.º e n.º 4 do artigo 93.º ambos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e ainda do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da assistente técnica Ilda de Jesus Rodrigues para a carreira/categoria de técnica superior, com a remuneração de 995,51 (euros) correspondente à posição n.º 1, nível 11, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, José Manuel da Cunha.

311938026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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