Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 23 de novembro de 2018, proferida ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovada a proposta de remuneração do Bastonário, submetida pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica:
A função de Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos exige uma cada vez maior disponibilidade que obriga a um elevado e permanente dispêndio de tempo no desempenho do cargo, o que, consequentemente, prejudica seriamente, e senão mesmo impede, o exercício pelo Bastonário da sua atividade profissional.
Assim, e enquanto forma de compensação a atribuir ao Bastonário pelo exercício do cargo dentro deste enquadramento, propõe-se:
1 - A remuneração mensal do Bastonário será equivalente à de Ministro ou a 60 % desse valor, consoante desempenhe o cargo a tempo inteiro ou parcial, respetivamente.
2 - À remuneração mensal acrescem os valores em vigor na Tabela de Subsídios e Deslocações.
3 - O Bastonário pode, se assim o entender, declinar a remuneração prevista no ponto 1 da presente proposta.
4 - A aprovação da presente proposta produz efeitos a partir do mandato do Bastonário eleito para o quadriénio 2022/2025.
26 de dezembro de 2018. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
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