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Deliberação 57/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Deliberação sobre o vencimento do Bastonário

Texto do documento

Deliberação 57/2019

Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 23 de novembro de 2018, proferida ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovada a proposta de remuneração do Bastonário, submetida pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica:

A função de Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos exige uma cada vez maior disponibilidade que obriga a um elevado e permanente dispêndio de tempo no desempenho do cargo, o que, consequentemente, prejudica seriamente, e senão mesmo impede, o exercício pelo Bastonário da sua atividade profissional.

Assim, e enquanto forma de compensação a atribuir ao Bastonário pelo exercício do cargo dentro deste enquadramento, propõe-se:

1 - A remuneração mensal do Bastonário será equivalente à de Ministro ou a 60 % desse valor, consoante desempenhe o cargo a tempo inteiro ou parcial, respetivamente.

2 - À remuneração mensal acrescem os valores em vigor na Tabela de Subsídios e Deslocações.

3 - O Bastonário pode, se assim o entender, declinar a remuneração prevista no ponto 1 da presente proposta.

4 - A aprovação da presente proposta produz efeitos a partir do mandato do Bastonário eleito para o quadriénio 2022/2025.

26 de dezembro de 2018. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

311940837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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