Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 602/2019, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de pavimentação do caminho denominado Estrada da Barragem, situado na margem esquerda da albufeira da barragem de Fagilde, na União de Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, no concelho de Mangualde

Texto do documento

Despacho 602/2019

Pretende o Município de Mangualde proceder à pavimentação, em betuminoso, da estrada situada na margem esquerda da albufeira da barragem de Fagilde, sita na União de Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.

Para o efeito, pretende utilizar aproximadamente 13.625 m2 de terreno integrado em Reserva Ecológica Nacional do Município de Mangualde, por força da delimitação constante da Portaria 86/2014, de 16 de abril, corrigida materialmente pelo Despacho 6843/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, incidindo sobre a tipologia de «Faixa de Proteção às Albufeiras».

Considerando que a pretensão contribuirá para a melhoria das condições de circulação da plataforma do caminho, em particular as decorrentes da sua utilização por viaturas pesadas que operam no fornecimento de água às populações dependentes do sistema de captação instalado na barragem;

Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto, evidenciada no ano transato em consequência da seca extrema verificada que fez com que o caminho, por via da circulação de camiões cisterna, se tivesse degradado, bem como a inexistência de alternativa da sua localização em áreas não integrados na REN;

Considerando que, na fase de construção e de funcionamento, os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona se revelam muito pouco significativos;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Mangualde, publicado através do Aviso 10007/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2013, e posteriores alterações, não obsta à concretização da pretensão;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde em reunião realizada em 29 de junho 2018 aprovou por maioria, declarar de interesse público a concretização da intervenção;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro (ERRANC);

Considerando a autorização de utilização dos recursos hídricos, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas.

Determina-se:

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, reconhecer o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de pavimentação, em betuminoso, do caminho denominado Estrada da Barragem, situado na margem esquerda da albufeira da barragem de Fagilde, na União de Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, no concelho de Mangualde.

Mais se determina que nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311948249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda