Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mangualde, aprovada pela Portaria 86/2014, de 16 de abril.
A referida correção material, sobre a tipologia de REN "Leitos dos cursos de água", junto ao aglomerado rural de Pinheiro de Cima, na União de freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, foi promovida pela Câmara Municipal de Mangualde, com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH-Centro.
É publicada a carta da REN do Município de Mangualde, republicando a versão anterior.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
39886 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_39886_1.jpg
610644731