Foi apresentada pela Câmara Municipal de Coruche, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Coruche, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 161 de 14 de julho, alterada pela Portaria 32/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 8 de 12 de janeiro e pela Portaria 215/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 124 de 01 de julho.
Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de uma atividade económica (complexo agropecuário - exploração de gado bovino leiteiro, de borregos e queijaria), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizado na freguesia da Fajarda.
A Câmara Municipal de Coruche procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do aviso 17262/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 27 de novembro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 7 de junho de 2018, a 3.ª alteração da delimitação de REN para o município de Coruche.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Coruche, com as áreas a excluir (E7 e E8) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na folha 7.4 A (alteração novembro 2018) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Coruche produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Coruche
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_1.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_2.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_3.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_4.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_5.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_6.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_7.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_8.jpg
46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_9.jpg
611954007