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Aviso 841/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Coruche

Texto do documento

Aviso 841/2019

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Coruche, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Coruche, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 161 de 14 de julho, alterada pela Portaria 32/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 8 de 12 de janeiro e pela Portaria 215/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 124 de 01 de julho.

Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de uma atividade económica (complexo agropecuário - exploração de gado bovino leiteiro, de borregos e queijaria), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizado na freguesia da Fajarda.

A Câmara Municipal de Coruche procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do aviso 17262/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 27 de novembro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.

Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 7 de junho de 2018, a 3.ª alteração da delimitação de REN para o município de Coruche.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Coruche, com as áreas a excluir (E7 e E8) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração incide na folha 7.4 A (alteração novembro 2018) da carta da REN em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do município de Coruche produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Coruche

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_1.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_2.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_3.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_4.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_5.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_6.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_7.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_8.jpg

46959 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46959_9.jpg

611954007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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