Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;
Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos dos Despachos n.º 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, e n.º 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:
a) Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado - (NUTS III Baixo Alentejo);
b) Centro de Promoção Social - Escola Profissional de Carvalhais - (NUTS III Viseu Dão Lafões).
Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica supracitados, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;
Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 20 de dezembro de 2018;
Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, determina-se:
1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos dos Despachos n.º 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, e n.º 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:
a) Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado - (NUTS III Baixo Alentejo);
b) Centro de Promoção Social - Escola Profissional de Carvalhais - (NUTS III Viseu Dão Lafões).
2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.
21 de dezembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Ana Cláudia Valente.
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