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Despacho 590/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos dos Despachos n.º 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, e n.º 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto

Texto do documento

Despacho 590/2019

Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;

Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos dos Despachos n.º 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, e n.º 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado - (NUTS III Baixo Alentejo);

b) Centro de Promoção Social - Escola Profissional de Carvalhais - (NUTS III Viseu Dão Lafões).

Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica supracitados, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 20 de dezembro de 2018;

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, determina-se:

1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos dos Despachos n.º 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, e n.º 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado - (NUTS III Baixo Alentejo);

b) Centro de Promoção Social - Escola Profissional de Carvalhais - (NUTS III Viseu Dão Lafões).

2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.

21 de dezembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Ana Cláudia Valente.

311939241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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