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Aviso 825/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do IMT, I. P.

Texto do documento

Aviso 825/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 8 de outubro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 5 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 5 postos de trabalho, na área de apoio e secretariado às unidades orgânicas dos serviços centrais, do mapa de pessoal do IMT, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher correspondem funções técnico-administrativas de apoio e secretariado, nomeadamente:

a) Registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações;

b) Organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço;

c) Atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas;

d) Garantir o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos;

e) Assegurar o apoio executivo e administrativo à unidade orgânica.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 20.º da LOE 2018, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

8 - Local e horário de trabalho: instalações do IMT, I. P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho em vigor na Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente, a menos que já seja detentor da categoria.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para IMT, I. P., sito na Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa.

13.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

14 - Documentos a juntar ao formulário de candidatura:

a) Currículo vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

14.3 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IMT, I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 16.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção: Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

15.1 - Método Obrigatório: sem prejuízo do disposto em 15.2., nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova escrita de conhecimentos.

15.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos números 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

15.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova escrita de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

15.4 - Método Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

15.5 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PEC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Prova de escrita conhecimentos: A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com uma duração não superior a 60 minutos, com consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

16.1 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Missão e Atribuições do IMT, I. P. - Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.; Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; Procedimento Administrativo.

16.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I. P. e o estudo ou consulta da seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. na sua versão atual; Estatutos do IMT, I. P.; Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

18 - Entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IMT, I. P., e na sua página eletrónica.

21 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

22 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direção de Serviços de Administração de Recursos do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. bem como na sua página eletrónica, no endereço www.imtip.pt

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do IMT, IP e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

26 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente - Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, diretora de serviços;

1.º Vogal - Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, chefe de gabinete;

2.º Vogal - Teresa Maria dos Santos Silva Martins, técnica superior.

Membros suplentes:

1.º Vogal - Elsa Cláudia Ramalho Caldes, chefe de departamento;

2.º Vogal - Maria Adelina Penedo Caria Sardinha, coordenadora técnica.

13 de dezembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

311952039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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