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Despacho 580/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante da Estação de Radar n.º 2

Texto do documento

Despacho 580/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Estação de Radar n.º 2, Tenente-Coronel ENGEL 111618-F Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Estação de Radar n.º 2.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Estação de Radar n.º 2, Tenente-Coronel ENGEL 111618-F Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10971/2018, de 23 de outubro de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, até ao montante de (euro) 50.000,00.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e revoga o Despacho 14643/2016, de 17 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016.

28 de dezembro de 2018. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel Nunes Borrego, TGEN/PILAV.

311957759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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