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Portaria 733/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Adita vários cursos e nucleares ao anexo I e II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro (condições de acesso ao ensino superior).

Texto do documento

Portaria 733/80

de 26 de Setembro

Em aditamento à Portaria 559/80, de 3 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Ao anexo I à Portaria 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos e nucleares:

a):

(ver documento original) b) Sempre que o numerus clausus é apresentado para o conjunto dos cursos de Engenharia, quer sob a designação de Engenharias, quer sob a designação de Preparatórios de Engenharia, o par de nucleares a considerar é o de:

Matemática;

Ciências Físico-Químicas.

c) No anexo I à Portaria 559/80, de 3 de Setembro, onde se lê: «Engenharia Electrónica», deve passar a ler-se: «Engenharia Electrotécnica».

2.º Aos quadros do anexo II à Portaria 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos superiores:

a) Em todos os pares de disciplinas nucleares definidos deve ser acrescentado, na col. «Cursos superiores», o curso de Ciências Musicais com uma nota (ver nota a), com a seguinte redacção:

(nota a) Sujeito igualmente a condições adicionais fixadas em diploma legal próprio.

b):

(ver documento original) Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Portaria 559/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino, relativamente aos alunos que possuam a correspondente habilitação geral de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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