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Despacho 544/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Sudelegação de competências do Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições nos Diretores de Núcleo e Chefe de Equipa

Texto do documento

Despacho 544/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho 5354/2018, publicado no Diário da República, n.º 103, Série II, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - No Diretor do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciado Carlo Nino Cardoso Pinto:

1.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

1.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

1.3 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

1.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

1.5 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.6 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições;

1.7 - Proceder à transferência de beneficiários.

2 - Na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Paula Teresa Boticas Carvalho da Costa:

2.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a atualização dos despectivos dados;

2.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.3 - Assegurar procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.4 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições;

2.5 - Proceder à inscrição, enquadramento e cessação de enquadramento de pessoas singulares no regime do seguro social voluntário;

2.6 - Organizar os processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.7 - Tratar de toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes.

3 - Na Diretora do Núcleo de Remunerações, licenciada Maria Teresa Anselmo Carvalho Andrade:

3.1 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

3.2 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

3.3 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

3.4 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

3.5 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

3.6 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

3.7 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomeadamente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;

3.8 - Promover as ações necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

3.9 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições;

3.10 - Proceder à transferência de beneficiários.

4 - No Diretor do Núcleo de Contribuições, licenciado António José da Costa Teixeira:

4.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

4.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

4.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

4.4 - Restituir contribuições quando for devido;

4.5 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

4.6 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

4.7 - Emitir extratos de contas-correntes;

4.8 - Emitir Declarações de Situação Contributiva;

4.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

4.10 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

4.11 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

4.12 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

4.13 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

4.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

4.15 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência.

5 - No Diretor do Núcleo de Gestão da Dívida, licenciado Júlio Augusto Pires Quintela Coelho:

5.1 - Restituir contribuições quando for devido;

5.2 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

5.3 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

5.4 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

5.5 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

5.6 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

5.7 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

5.8 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

5.9 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

5.10 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou pagamento diferido de contribuições;

5.11 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

5.12 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência.

6 - Na Chefe de Equipa de Apoio Técnico, Norma Romana de Jesus Martins Viana Dias Ferreira:

6.1 - Prestar informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, nomeadamente aos Tribunais, Solicitadores de Execução ou de outras entidades com competência legal para o efeito.

7 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipas:

7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

8 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

8.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8.2 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

8.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

8.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

8.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;

8.6 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos à Unidade.

9 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipas:

9.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

9.2 - Emitir declarações ou certidões;

9.3 - Visar documentos de receita e despesa;

9.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, contribuintes, IPSS e de outras entidades que exerçam apoio social;

9.5 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social.

10 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos entretanto praticados pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de novembro de 2018. - O Diretor de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Telmo Manuel Baltar Malheiro de Magalhães.

311941258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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