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Despacho 543/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações nos Diretores de Núcleo e Chefe de Equipa

Texto do documento

Despacho 543/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho 5354/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar:

1.1 - Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem como os subsídios por cessação de atividade;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 1.1;

1.3 - Executar os instrumentos internacionais de segurança social, no âmbito das prestações referidas no ponto 1.1;

1.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 1.1;

1.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 1.1;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 1.1;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 1.1;

1.8 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.

2 - Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:

2.1 - Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade;

2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 2.1;

2.3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 2.1;

2.4 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 2.1;

2.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 2.1;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 2.1;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.8 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação.

3 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Sílvia do Amparo Lopes Ricardo:

3.1 - Gerir as prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo a prestação social para a inclusão;

3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 3.1;

3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito das prestações referidas no ponto 3.1;

3.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 3.1;

3.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 3.1;

3.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 3.1;

3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 3.1;

4 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Adília Maria Marques de Sousa:

4.1 - Gerir as prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo o subsídio social de desemprego e as prestações sociais de parentalidade;

4.2 - Gerir a prestação social para a inclusão do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

4.3 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 4.1 e 4.2;

4.4 - Controlar em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;

4.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 4.1 e 4.2;

4.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 4.1 e 4.2;

4.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 4.1 e 4.2;

4.8 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de Rendimento Social de Inserção;

5 - Na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciada Daniela Adriana Martins Gonçalves Dionísio:

5.1 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade;

5.2 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

5.3 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

5.4 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

5.5 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;

5.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

5.7 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

5.8 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação.

6 - No Chefe da Equipa de Apoio Técnico, licenciado Ricardo Manuel Gonçalves Serrano:

6.1 - Executar ordens de penhora sobre prestações sociais, com exceção das que incidam sobre o Rendimento Social de Inserção, provenientes de Tribunais, Solicitadores de Execução ou de outras entidades com competência legal para o efeito.

7 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

8 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

8.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8.2 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

8.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência;

8.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

8.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório;

8.6 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos às respetivas estruturas orgânicas.

9 - Em todos os Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

9.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

9.2 - Emitir declarações ou certidões;

9.3 - Visar documentos de receita e despesa;

9.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, contribuintes, IPSS e outras entidades que exerçam apoio social;

9.5 - Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

10 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados, pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de novembro de 2018. - O Diretor da Unidade de Prestações, José Eduardo Esteves.

311941144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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