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Despacho 495/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Renova, pelo período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

Texto do documento

Despacho 495/2019

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, na sua redação atual, é órgão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. o fiscal único;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez;

Considerando que, pelo Despacho 3835/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, foi designado fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Dr. Pedro Aleixo Dias;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - É renovado, pelo período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161384, com o NIPC 501340467 e sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada pelo Dr. Pedro Manuel Aleixo Dias, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 725 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160361.

2 - É fixada para o fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 21 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

28 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de dezembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311953335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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