Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, na sua redação atual, é órgão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. o fiscal único;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez;
Considerando que, pelo Despacho 3835/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, foi designado fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Dr. Pedro Aleixo Dias;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - É renovado, pelo período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161384, com o NIPC 501340467 e sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada pelo Dr. Pedro Manuel Aleixo Dias, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 725 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160361.
2 - É fixada para o fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 21 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018.
28 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de dezembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
311953335