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Despacho 3835/2013, de 13 de Março

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Sumário

Designa fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com o registo da CMVM n.º 1122, representada pelo revisor oficial de contas Dr. Pedro Aleixo Dias.

Texto do documento

Despacho 3835/2013

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., é órgão deste instituto o fiscal único;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do supra referido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro:

1 - É designado fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com o registo da CMVM n.º 1122, representada pelo revisor oficial de contas Dr. Pedro Aleixo Dias.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do IPMA, I.P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 21% da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2013.

22 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206808515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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