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Despacho 489/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do cargo de Diretora dos Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida

Texto do documento

Despacho 489/2019

Exoneração da Diretora dos Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, exonero do cargo de Diretora dos Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso desta Secretaria-Geral, a seu pedido, a licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida, cargo que vinha exercendo na sequência da designação efetuada pelo meu Despacho 6872/2018, de 11 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2018.

Considero de elementar justiça prestar público louvor à Dr.ª Maria de Fátima Madeira de Almeida. Jurista de méritos firmados na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, reputação alicerçada numa elevada preparação científica, num elevado nível de aprumo técnico e linguístico na elaboração do seu trabalho e num elevado comprometimento com o serviço público, a que acresce a curiosidade, sempre muito vincada nos seus trabalhos, em conhecer e aprofundar a evolução doutrinária e jurisprudencial, a Dr.ª Maria de Fátima Madeira de Almeida, exerceu as funções de Diretora dos Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso depois de muita insistência minha.

Também por isso lhe é devido este público louvor. O presente despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2019.

28 de dezembro de 2018. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

311949756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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