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Regulamento 36/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração do regulamento «Prémios de Mérito Escolar»

Texto do documento

Regulamento 36/2019

1.ª Alteração do regulamento "Prémios de Mérito Escolar"

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou na sua sessão ordinária 29 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, aprovada em reunião ordinária de 24 de maio de 2018, a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de "Prémios de Mérito Escolar", que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Nota Justificativa

O reconhecimento que a Educação assume um papel preponderante no desenvolvimento e incremento das sociedades, reforça o caráter prioritário que lhe vem sendo conferido pelas entidades com responsabilidade em matéria de implementação de políticas educativas e sociais, enquanto mecanismo que contribui para a democratização, equidade, progresso e promoção de qualidade de vida das comunidades.

Estes pressupostos subjazem à atribuição do Prémio de Mérito Escolar, pela Câmara Municipal da Trofa, que visa distinguir e reconhecer os estudantes que se destacam pelos resultados alcançados no seu percurso escolar, mas também, estimular todos os alunos para a importância da aprendizagem, enquanto instrumento prioritário para o desenvolvimento e crescimento de cada indivíduo.

Considerando ainda que às autarquias compete a promoção de ações que fomentem o desenvolvimento de políticas educativas ativas, é expectável que se criem mecanismos que motivem as novas gerações para a aquisição de conhecimentos e atitudes de responsabilidade cívica e de reconhecimento e valorização do mérito, da excelência, da dedicação e do desempenho dos estudantes.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento do projeto de alteração do Regulamento de "Prémio de Mérito Escolar" e a forma de constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital 17/2018, de 23 de janeiro de 2018, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições definidas no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), designadamente as previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do CPA, foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 07 de dezembro de 2017, propor a 1.ª alteração do Regulamento de "Prémio de Mérito Escolar", tendo o mesmo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2018, e que se rege nos termos seguintes.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

1 - O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio de Mérito Escolar pela Câmara Municipal da Trofa, aos alunos de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo, do Concelho da Trofa.

Artigo 3.º

Prémio

1 - O Prémio de Mérito Escolar é atribuído anualmente ao melhor aluno do 6.º, 9.º e 12.º ano de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo, do Concelho Trofa.

2 - O prémio ao melhor aluno do 12.º ano de escolaridade é atribuído na modalidade de ensino regular e ensino profissional.

Artigo 4.º

Candidatos

1 - Os candidatos ao prémio de Mérito Escolar são todos os alunos que cumulativamente:

a) Residam e frequentem estabelecimentos de ensino sedeados no Concelho da Trofa;

b) Tenham concluído no ano letivo transato o 6.º, 9.º ou 12.º ano;

c) Tenham frequentado todos os anos do ciclo a que o prémio respeita, nos estabelecimentos de ensino do Concelho da Trofa.

Artigo 5.º

Seleção dos Candidatos

1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados compete exclusivamente a cada agrupamento de escolas e a cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo, tendo em consideração a classificação média final, sem arredondamento.

2 - Em caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno que apresentar a melhor média dos anos anteriores a que o ciclo se reporta.

3 - No caso de se manter o empate, o prémio é atribuído ao aluno que tiver revelado melhor desempenho ao nível da sua atitude cívica em contexto escolar.

3.1 - Na avaliação do critério atitude cívica deverão ser considerados os seguintes indicadores, com a respetiva ponderação:

Participação em projetos a título voluntário - 20 %

Capacidade de identificar problemas entre pares - 10 %

Espírito de entreajuda e solidariedade - 30 %

Capacidade de trabalhar em grupo/equipe - 20 %

Preocupação manifestada face a questões ambientais e sociais - 20 %

Artigo 6.º

Indicação dos Candidatos

1 - A direção de cada agrupamento de escolas e de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo deverá enviar por escrito à Câmara Municipal da Trofa, a relação nominativa dos alunos premiados, até ao final do mês de agosto de cada ano.

2 - A relação referida no ponto anterior deverá ser acompanhada de fotocópia do registo individual do aluno, onde conste as classificações obtidas.

Artigo 7.º

Atribuição e Entrega dos Prémios

1 - O Prémio de Mérito Escolar a atribuir no âmbito do presente Regulamento, poderá ser pecuniário ou em espécie, cabendo à Câmara Municipal, anualmente, deliberar sobre a matéria, até ao dia 31 de julho.

2 - A entrega do prémio ocorrerá em sessão pública.

Artigo 8.º

Diploma

Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida.

Disposições Finais

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Revogação

Ficam revogadas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

311931781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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