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Edital 69/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Freguesia de Vila Nova do Campo

Texto do documento

Edital 69/2019

Delegação de competências na Freguesia de Vila Nova do Campo

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 29 de novembro de 2018 (item 11 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 15 de novembro (item 7), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Vila Nova do Campo, o contrato de delegação de competências que tem por objeto gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes na área de circunscrição territorial da extinta freguesia de S. Mamede de Negrelos, bem como estabelecer as condições das respetivas intervenções.

Mais torna público que o referido contrato de delegação de competências encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 193, de 19 de dezembro de 2018, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311930971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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