Portaria 3/82
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos, todas de tipo amorfo, contendo 40 palitos:
a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:
Marca Monograma, hastes em madeira;
Marca Facho, hastes em cartão;
b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:
Marca F. P., hastes em madeira;
Marca Lux, hastes em cartão;
Marca Midi, hastes em cartão ou em madeira.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 4 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.