Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 do corrente mês, e nos termos dos n.os 2, 4 e 6 do artigo 281.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de seis meses, ao Assistente Operacional Luís Filipe da Silva Azevedo, a partir de 1 de janeiro p.f.
11 de dezembro de 2018. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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