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Despacho 470/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autorização de vários Contratos de Trabalho em Funções Públicas

Texto do documento

Despacho 470/2019

Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo indicadas:

De 31 de agosto de 2018:

Luís Filipe Moutinho Leitão - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3 028,14, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 05/09/2018 a 31/08/2019.

Amílcar Sardinha Antunes - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3 028,14, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 05/09/2018 a 31/08/2019.

De 10 de outubro de 2018:

João Carlos Vieira Casal - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação, a tempo parcial a 10 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 201,88, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 10/10/2018 a 27/08/2019.

De 16 de outubro de 2018:

Paulo Alexandre Castelão Vaz de Carvalho - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 25 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 504,69, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 16/10/2018 a 27/08/2019.

17 de dezembro de 2018. - A Administradora, Maria de Lurdes Cardina Pedro.

311930185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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