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Deliberação 49/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes para a direção dos procedimentos de autorizações e registo, de supervisão prudencial de empresas de seguros e fundos de pensões e de reconhecimento de cursos de mediadores de seguros

Texto do documento

Deliberação 49/2019

Delegação de poderes para a direção dos procedimentos de autorizações e registo, de supervisão prudencial de empresas de seguros e fundos de pensões e de reconhecimento de cursos de mediadores de seguros.

Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração emite a seguinte Norma de serviço

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1 - Nos termos dos artigos 44.º e 55.º do Código de Procedimento Administrativo e 18.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera delegar no Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, os poderes para a direção dos procedimentos relativos a:

a) Processos de certificação e respetivo cancelamento como atuário responsável de planos de pensões, nos termos do artigo 55.º do regime jurídico dos fundos de pensões (RJFP), aprovado pelo Decreto-Lei 12/2006, de 20 de janeiro;

b) Processos de certificação de qualificação profissional para o exercício de funções como atuário responsável de empresas de seguros ou de resseguros com sede em Portugal, de sucursais de empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exercem atividade em território português e no âmbito de grupos seguradores ou resseguradores, quando a ASF seja o supervisor do grupo, nos termos dos artigos 77.º e 283.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei 147/2015, de 9 de setembro, e da Norma Regulamentar n.º 6/2016-R, de 18 de maio;

c) Processos de reconhecimento da conformidade legal de seguros obrigatórios nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 39.º do RJASR;

d) Processos de registo das pessoas que dirigem efetivamente, fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável, nos termos da Norma Regulamentar n.º 3/2017-R, de 18 de maio;

e) Processos de registo de acordos parassociais entre acionistas de empresas de seguros ou de resseguros e de sociedades gestoras de fundos de pensões, nos termos do artigo 46.º do RJASR e da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º do RJFP, respetivamente;

f) Processos de notificação de sucursais em Portugal de empresas de seguros ou de resseguros com sede em outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 200.º e 211.º do RJASR;

g) Processos de notificação, e respetivas alterações, de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros que pretendam exercer atividade em livre prestação de serviços em Portugal, nos termos do artigo 241.º do RJASR;

h) Processos de supervisão e reconhecimento dos cursos de acesso à atividade de mediação de seguros ou de resseguros, e suas vicissitudes;

i) Processos para a emissão de instruções à extinção de um fundo de pensões, ou de uma sua quota-parte, ou à cessação de uma adesão coletiva ou uma sua quota-parte, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 30.º do RJFP;

j) Processos de autorização, quando solicitado pela entidade gestora, para a extinção de um fundo de pensões, ou de uma sua quota-parte, ou à cessação de uma adesão coletiva ou uma sua quota-parte, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do RJFP;

k) Processos para a emissão de atos instrutórios no âmbito da celebração e alteração a contratos de depósito, nos termos do artigo 50.º do RJFP;

l) Processos para a emissão de atos instrutórios praticados com vista à emissão de orientações, instruções e recomendações respeitantes à atividade de gestão de fundos de pensões nos termos dos artigos 90.º, 92.º e 93.º do RJFP;

m) Processos de autorização de planos de financiamento em caso de insuficiência da margem de solvência nos termos do artigo 47.º do RJFP;

n) Processos de aprovação de planos de financiamento de planos de pensões, nos termos do artigo 78.º do RJFP;

o) Processos de autorização de devolução de excesso ao associado, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do RJFP;

p) Processos de autorização de ativos financeiros a integrar o património dos fundos de pensões, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Norma Regulamentar n.º 9/2007-R, de 28 de junho;

q) Processos de dispensa da língua portuguesa ou da sua tradução e legalização relativamente aos documentos e informações não destinados a divulgação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJASR;

r) Processos tendentes à emissão de instruções para realização de auditorias especiais por entidade independente, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do RJASR;

s) Processos de autorização da aplicação do ajustamento de congruência à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante, nos termos dos artigos 96.º e 97.º do RJASR;

t) Processos de autorização e revogação da aplicação do ajustamento de volatilidade à estrutura temporal das taxas de juro sem risco relevante, nos termos do artigo 98.º do RJASR e do artigo 29.º da Norma Regulamentar n.º 6/2015-R, de 17 de dezembro;

u) Processos de autorização dos montantes dos elementos dos fundos próprios complementares a ter em consideração na determinação dos fundos próprios, nos termos do artigo 274.º do RJASR;

v) Processos de aprovação da avaliação e classificação dos elementos dos fundos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 113.º, 266.º e artigo 274.º do RJASR;

w) Processos de autorização de parâmetros específicos das empresas de seguros ou resseguros ou dos grupos seguradores ou resseguradores, respetivamente nos termos dos n.os 9 a 11 do artigo 120.º do RJASR e do artigo 338.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014;

x) Processos de autorização de aplicação ou cessação de aplicação do submódulo de risco acionista baseado no período de detenção típico de investimentos em ações pela empresa de seguros, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 125.º do RJASR;

y) Processos de autorização de um plano de recuperação de empresas de seguros ou de resseguros e dos grupos de seguros, em caso de incumprimento ou risco de incumprimento do requisito de capital de solvência, nos termos do artigo 306.º do RJASR;

z) Processos de autorização de planos de financiamento com vista a evitar o incumprimento, permitir o restabelecimento dos fundos próprios de base elegíveis ou com vista à redução do perfil de risco, de modo a garantir o cumprimento do requisito de capital mínimo das empresas de seguros ou de resseguros e dos grupos de seguros, nos termos do artigo 307.º do RJASR;

aa) Processos de autorização no âmbito do recálculo da medida transitória das provisões técnicas ou de revogação de autorização, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 147/2015, de 9 de setembro, e do artigo 43.º da Norma Regulamentar n.º 6/2015-R, de 17 de dezembro;

bb) Processos de autorização para a não constituição integral da provisão para riscos em curso nos termos dos n.os 7 e 11 do ponto 4.2.2. e para a utilização da provisão para desvios de sinistralidade nos termos do n.º 9 do ponto 4.2.7 do Anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro, alterada pela Norma Regulamentar n.º 3/2018-R, de 29 de março;

cc) Processos de determinação do envio dos relatórios periódicos de supervisão com periodicidade inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 312.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014;

dd) Processos de autorização para a constituição e alteração de fundos de pensões abertos e de fundos de pensões fechados, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 24.º do RJFP;

ee) Processos de autorização para a constituição e alteração de adesões coletivas a fundos de pensões abertos, nos termos do artigo 25.º do RJFP;

ff) Processos de autorização para a extinção de fundos de pensões abertos, fundos de pensões fechados ou quotas-partes destes ou de cessações de adesões coletivas ou de suas quotas-partes, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do RJFP;

gg) Processos de autorização de transferências de fundos de pensões fechados, ou suas quotas-partes, e de transferências de adesões coletivas a fundos de pensões abertos, ou suas quotas-partes, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º-A do RJFP;

hh) Processos de autorização de constituição de sociedades gestoras de fundos de pensões, nos termos do artigo 39.º do RJFP e processos de revogação da autorização de sociedades gestoras de fundos de pensões, nos termos do artigo 43.º do RJFP;

ii) Processos de autorização de alteração de estatutos, fusão ou cisão de sociedades gestoras de fundos de pensões nos termos do artigo 40.º do RJFP;

jj) Processos de autorização de gestão transfronteiriça de planos de pensões, previstos no artigo 85.º do RJFP;

kk) Processos para a emissão de instruções à extinção de um fundo de pensões, ou de uma sua quota-parte, ou à cessação de uma adesão coletiva ou uma sua quota-parte, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 30.º do RJFP;

ll) Processos para a emissão de atos instrutórios praticados com vista à emissão de orientações, instruções e recomendações respeitantes à atividade de gestão de fundos de pensões nos termos dos artigos 90.º, 92.º e 93.º do RJFP;

mm) Processos de não oposição de aquisição ou aumento de participações qualificadas em sociedades gestoras de fundos de pensões nos termos do artigo 163.º do RJASR, por aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do RJFP;

nn) Processos tendentes à emissão de instruções para correção de deficiências e irregularidades em empresas de seguros e resseguros, sociedades gestoras de participações no sector dos seguros, sociedades gestoras de participações de seguros mistas e companhias financeiras mistas, sob a Supervisão da ASF, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º do RJASR;

oo) Processos de autorização e revogação para a constituição de empresas de seguros ou de resseguros, nos termos do artigo 51.º e 175.º do RJASR;

pp) Processos de autorização e revogação para o exercício da atividade em Portugal por parte de entidades com objeto específico de titularização de riscos de seguros, nos termos do artigo 19.º do RJASR, e dos artigos 322.º e 323.º do Regulamento de execução (UE) 2015/462 da Comissão, de 19 de março de 2015;

qq) Processos de autorização para a constituição e transformação de mútuas de seguros, nos termos do artigo 59.º do RJASR;

rr) Processos tendentes à emissão de atos instrutórios no âmbito da supervisão da governação, reporte e condições financeiras das empresas de seguros e de resseguros e dos grupos de seguros, nomeadamente nos termos dos artigos 29.º, 64.º, 71.º, 82.º, 83.º, 106.º, 131.º, 168.º, 169.º, 253.º, 254.º, 256.º, 259.º, 260.º, 261.º, 265.º, 267.º, 268.º, 272.º, 277.º a 279.º, 281.º a 283.º, 292.º e 294.º do RJASR;

ss) Processos de autorização para exploração de novos ramos por empresas de seguros e resseguros, nos termos do artigo 160.º do RJASR;

tt) Processos de autorização de alteração de estatutos de empresas de seguros e de resseguros, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 161.º do RJASR;

uu) Processos de não oposição de aquisição ou aumento de participações qualificadas em empresas de seguros e de resseguros nos termos do artigo 163.º do RJASR;

vv) Processos de autorização de fusão ou cisão de empresas de seguros ou de empresas de resseguros nos termos do artigo 178.º do RJASR;

ww) Processos de autorização e notificação de transferências de carteira de empresas de seguros e de resseguros, nos termos dos artigos 179.º a 182.º do RJASR;

xx) Processos de notificação e respetivas alterações, de empresas de seguros e resseguros com sede em Portugal que pretendem estabelecer sucursal no território de outro Estado membro, nos termos do artigo 183.º e seguintes e artigos 192.º e seguintes do RJASR;

yy) Processos de autorização de estabelecimentos fora do território da União Europeia de empresa de seguros ou de resseguros nacionais, nos termos do artigo 195.º do RJASR e respetivos processos de alteração, nos termos do artigo 197.º do RJASR;

zz) Processos de autorização de sucursais em Portugal de empresas de seguros ou de resseguros com sede fora da U.E., nos termos do artigo 214.º do RJASR e respetivos processos de alteração nos termos do artigo 220.º do RJASR;

aaa) Processos de notificação e respetivas alterações, de empresas de seguros com sede em Portugal que pretendam exercer atividade em livre prestação de serviços no território de outro Estado membro, nos termos dos artigos 234.º e seguintes do RJASR;

bbb) Processos tendentes à emissão de atos instrutórios para adoção de medidas de recuperação, nos termos dos artigos 309.º a 327.º do RJASR;

ccc) Processos de autorização dos modelos internos totais ou parciais, nos termos dos artigos 132.º, 134.º e 135.º do RJASR;

ddd) Processos de autorização dos modelos internos dos grupos, nos termos dos artigos 271.º e do n.º 6 do artigo 273.º, todos do RJASR.

Artigo 2.º

Subdelegação de poderes na estrutura hierárquica

1 - Os poderes ora delegados podem ser subdelegados nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro,

2 - As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da aprovação pelo Conselho de Administração.

Artigo 3.º

Publicação no Diário da República

A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Norma de Serviço produz efeitos desde 20 de julho de 2018, inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de poderes.

Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 21 de dezembro de 2018.

21 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

311937208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 147/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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