Acórdão (extrato) 636/2018, de 9 de Janeiro
Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, no sentido de que impõe o prosseguimento do processo destinado a apurar a responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta pelo encerramento da respetiva liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do Código das Sociedades Comerciais, fazendo correr sobre o património de cada associado a responsabilidade pelo cumprimento da pena de multa que vier a ser aplicada
Acórdão (extrato) n.º 636/2018
Processo 876/16
III. Decisão
13 - Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 30.º, n.º 3, da Constituição, a interpretação normativa do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de junho, no sentido de que impõe o prosseguimento do processo destinado a apurar a responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta pelo encerramento da respetiva liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do Código das Sociedades Comerciais, fazendo correr sobre o património de cada associado a responsabilidade pelo cumprimento da pena de multa que vier a ser aplicada;
e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Sem custas.
Notifique.
Lisboa, 22 de novembro de 2018. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Maria Clara Sottomayor (vencida de acordo com a declaração de voto aposta no Acórdão 292/2017) - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180636.html?impressao=1
311939039
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3579782.dre.pdf .
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-
2001-06-05 -
Lei
15/2001 -
Assembleia da República
Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.
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