Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 417/2019, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no adjunto da direção Paulo Carlos Fernandes Pimentel

Texto do documento

Despacho 417/2019

Elsa Fernanda da Silva Carneiro, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeirão, nos termos do n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delega as seguintes competências no adjunto da direção Paulo Carlos Fernandes Pimentel:

Administrar os sistemas/programas GIAE, GPV, Programa Alunos e Programa Horários;

Superintender nos processos de aquisição de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;

Coordenar a divulgação de informação do Agrupamento;

Superintender e decidir em todos os assuntos relacionados com o Plano Tecnológico de Educação;

Supervisionar o equipamento informático e audiovisual;

Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento (reprografia, papelaria, refeitório, bufete).

5 de dezembro de 2018. - A Diretora, Elsa Fernanda da Silva Carneiro.

311934251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda