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Aviso 603/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Colocação de escrivães auxiliares nas Secretarias dos Tribunais, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 603/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação do procedimento concursal aberto ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), para ocupação de 38 postos de trabalho na categoria de Escrivão Auxiliar do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, por aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201808/0836, foi autorizada por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 28 de novembro de 2018, por delegação, a colocação nas Secretarias dos Tribunais dos candidatos a seguir identificados:

(ver documento original)

Início de funções: 3 de dezembro de 2018.

Remuneração mensal

Colocação Provisória: escalão único, índice 228, da escala salarial (mapa II) a que se refere o n.º 1 do artigo 80.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, correspondente à remuneração mensal de 782,68(euro).

Colocação Efetiva: 1.º escalão, índice 290, da escala salarial (mapa II) a que se refere o n.º 1 do artigo 80.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, correspondente à remuneração mensal de 995,51(euro), resultante da dispensa do período probatório/experimental, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

20 de dezembro de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

311931821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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