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Portaria 45/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concessão de Medalha de Serviços Distintos, Grau Prata, ao Coronel Jorge Luís Leão da Costa Campos

Texto do documento

Portaria 45/2019

Louvo, por proposta do Diretor do Instituto da Defesa Nacional, o Coronel de Infantaria NIM 03878381, Jorge Luís Leão da Costa Campos, pela forma muito empenhada, extraordinariamente competente e altamente prestigiante como vem desempenhando, ao longo dos últimos dois anos, as funções de Assessor de Estudos do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destacam os seus extraordinários dotes de carácter, sólida formação humana, esmerado sentido ético e elevado sentido de responsabilidade, o Coronel Jorge Campos tem desempenhado com notável proficiência todas as funções que lhe têm sido atribuídas, afirmando-se como um muito valioso colaborador da direção do IDN e uma inestimável mais-valia para a prossecução dos seus objetivos.

Enquanto coordenador dos Cursos de Gestão Civil de Crises, logrou sempre atingir elevados padrões de qualidade na preparação e no desenvolvimento dos cursos, fruto da sua elevada capacidade de planeamento e organização, da sua excecional aptidão pedagógica e do seu empenhamento pró-ativo e inovador. Destaca-se, neste domínio, a forma muito competente e empreendedora como acompanhou todas as atividades programadas, a eficiência com que planeou e dirigiu os exercícios de gestão de crises que integram os programas destes cursos.

Com o seu espírito de iniciativa e capacidade de mobilização de vontades tem desenvolvido uma ação decisiva no âmbito das várias iniciativas e atividades associadas à realização dos designados Seminários «IDN Jovem», orientados para os estudantes do ensino superior. A notável ação que desenvolveu junto das instituições académicas, dos seus docentes, e dos núcleos de estudantes de ciência política e relações internacionais de universidades portuguesas, representou um grande salto qualitativo neste contexto.

Merece também uma especial menção a forma exemplarmente empenhada e competente como coordenou a participação dos investigadores do IDN envolvidos anualmente na elaboração dos projetos de investigação do Centro Euro-magrebino de Investigação e Estudos Estratégicos (Centre Euro Maghrébin de Recherches et Études Stratégiques, CEMRES) da Iniciativa 5+5, e participou nas reuniões do Comité Académico do Colégio de Defesa da Iniciativa de Defesa 5+5.

No âmbito das tarefas associadas aos instrumentos de gestão do IDN, o Coronel Jorge Campos cotou-se como um prestimoso colaborador da direção do IDN na fase de planeamento e elaboração dos Planos de Atividades anuais e dos projetos e atividades deles decorrentes, introduzindo melhorias nos métodos e processos utilizados que muito contribuíram para a programação das atividades que consubstanciam os objetivos estratégicos e operacionais fixados naqueles Planos.

A este conjunto de atributos, o Coronel Jorge Campos associou sempre uma irrepreensível conduta e postura como militar, confirmando as suas relevantes qualidades e virtudes morais e pessoais, bem patentes na forma exemplar como conduziu o seu relacionamento com a direção do IDN e com todos os seus colaboradores.

Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do Coronel Jorge Campos e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a Defesa Nacional e para o País.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao Coronel de Infantaria Jorge Luís Leão da Costa Campos.

18 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311946183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579657.dre.pdf .

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