A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Alenquer em colaborar com este desígnio, disponibilizando um imóvel para a instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR), constitui a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, através do qual o Município se comprometeu a promover a empreitada de construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.
A necessidade de revisão de preços face ao contrato anteriormente celebrado bem como o reescalonamento dos encargos em vários anos determina agora a celebração de um aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, inerente à construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, em virtude do anterior procedimento tendente à celebração do contrato de empreitada de obra pública, concurso público, ter ficado deserto.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à retificação dos valores destinados à construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, ficando a Secretaria Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo até ao montante de 1.392.268,58(euro) (um milhão trezentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de homologação do aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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