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Despacho 359/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autorização da celebração de aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 359/2019

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Alenquer em colaborar com este desígnio, disponibilizando um imóvel para a instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR), constitui a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, através do qual o Município se comprometeu a promover a empreitada de construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

A necessidade de revisão de preços face ao contrato anteriormente celebrado bem como o reescalonamento dos encargos em vários anos determina agora a celebração de um aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, inerente à construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, em virtude do anterior procedimento tendente à celebração do contrato de empreitada de obra pública, concurso público, ter ficado deserto.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Alenquer, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, destinado à retificação dos valores destinados à construção do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, ficando a Secretaria Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo até ao montante de 1.392.268,58(euro) (um milhão trezentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de homologação do aditamento ao contrato interadministrativo de cooperação.

14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

311943486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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