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Resolução do Conselho de Ministros 3/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo comunicou a intenção e reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020, que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.

A participação portuguesa exige, naturalmente, a mobilização de múltiplos recursos - materiais, humanos e financeiros - pelo que se impõe a definição e aprovação de um modelo de organização próprio, a desenvolver de forma célere e rigorosa por entidades com reconhecida experiência na área.

Considerando a complexidade técnica associada à organização e gestão de um evento desta natureza, bem como a urgência em cumprir os prazos impostos pela entidade organizadora, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), será a entidade executora responsável por assegurar as funções relacionadas com a conceção e preparação da participação - incluindo a gestão da estrutura organizativa necessária à concretização da mesma, mas também a operacionalização das atividades que integrarão a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai - coadjuvando o comissário-geral no cumprimento da sua missão, de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Nesse sentido, vem o Conselho de Ministros autorizar a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos necessários à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai - que, em razão do valor, estão sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal, no âmbito da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, para os anos 2019 e 2020, até ao montante máximo global de (euro) 5 500 000,00, acrescido do valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 3 850 000,00;

b) 2020 - (euro) 1 650 000,00.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., em cada um dos anos económicos indicados.

5 - Delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a autorização para a abertura do procedimento e para a prática dos atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111956632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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