Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo comunicou a intenção e reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020, que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.
A participação portuguesa exige, naturalmente, a mobilização de múltiplos recursos - materiais, humanos e financeiros - pelo que se impõe a definição e aprovação de um modelo de organização próprio, a desenvolver de forma célere e rigorosa por entidades com reconhecida experiência na área.
Considerando a complexidade técnica associada à organização e gestão de um evento desta natureza, bem como a urgência em cumprir os prazos impostos pela entidade organizadora, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), será a entidade executora responsável por assegurar as funções relacionadas com a conceção e preparação da participação - incluindo a gestão da estrutura organizativa necessária à concretização da mesma, mas também a operacionalização das atividades que integrarão a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai - coadjuvando o comissário-geral no cumprimento da sua missão, de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Nesse sentido, vem o Conselho de Ministros autorizar a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos necessários à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai - que, em razão do valor, estão sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal, no âmbito da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, para os anos 2019 e 2020, até ao montante máximo global de (euro) 5 500 000,00, acrescido do valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - (euro) 3 850 000,00;
b) 2020 - (euro) 1 650 000,00.
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., em cada um dos anos económicos indicados.
5 - Delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a autorização para a abertura do procedimento e para a prática dos atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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