Portaria 1065/83
de 27 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Alterações ao plano de estudos)
O anexo IV à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria.
2.º
(Aplicação)
As alterações ao plano de estudos decorrentes do n.º 1.º entram em vigor no ano lectivo de 1983-1984 e aplicam-se apenas aos alunos que se inscrevam pela
primeira vez num determinado ano curricular, nos termos que forem fixados pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO IV
Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa
1 - Plano de estudos
Licenciatura em Medicina
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)
QUADRO VI
6.º ano
(ver documento original)
2 - Coeficientes de ponderação
a) Deontologia médica ... 1
b) História da Medicina ... 1
c) Saúde Pública I ... 1
d) Outras disciplinas semestrais ... 2
e) Outras disciplinas anuais ... 3