Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 33/2019, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava

Texto do documento

Regulamento 33/2019

Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava, em sessão ordinária de 27 de novembro de 2018, por proposta da Câmara Municipal de 26 de junho de 2018, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I e alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. 28 de abril de

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Normas de Participação

Preâmbulo

A implementação do Orçamento Participativo (OP) na Ribeira Brava inspira-se nos valores e princípios enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e dá sequência ao compromisso político assumido de aprofundamento da participação dos cidadãos na vida do concelho e na gestão da autarquia.

Ao implementar este processo pretende-se fortalecer a democracia local, ampliar a transparência da administração municipal, reforçar a cidadania, recriar os laços de confiança entre a autarquia e os munícipes do concelho da Ribeira Brava e gerar sinergias em prol do desenvolvimento mais harmonioso do território.

Para cumprir estes desígnios, o Executivo optou pela adoção de um OP de caráter deliberativo, segundo o qual será inscrito anualmente no orçamento camarário um valor nas despesas de capital que servirá para viabilizar os projetos apresentados e mais votados pelos participantes, no âmbito das atribuições do município, estabelecidas no artigo 23.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Pretende-se que este seja um processo evolutivo, em contínuo aperfeiçoamento, de aprendizagem de todos os envolvidos, que contribua para ampliar as dinâmicas comunitárias dos munícipes e apoiar a construção de uma sociedade civil forte, informada e cooperante.

As presentes normas dão corpo a esta ambição da Câmara Municipal da Ribeira Brava e asseguram o enquadramento necessário ao desenvolvimento de um processo que se pretende baseado nos princípios da abertura democrática, da proximidade e da transparência.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas estabelecem o processo de conceção, desenvolvimento e avaliação do OP da Ribeira Brava, enquanto prática regular de envolvimento dos cidadãos na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.

Artigo 2.º

Objetivos

O OP da Ribeira Brava tem como objetivos:

a) Aprofundar a qualidade e a intensidade da democracia local, através de uma gestão pública de proximidade, do reforço do diálogo entre os cidadãos, os órgãos eleitos e o corpo técnico da Câmara Municipal;

b) Garantir o direito de participação da população na decisão das prioridades de investimento público, adequando cada vez mais as políticas municipais às necessidades e expetativas das pessoas;

c) Restabelecer a confiança entre os cidadãos e a autarquia através de uma política de maior transparência na gestão municipal;

d) Reforçar a sociedade civil e favorecer a definição de prioridades coletivas para o desenvolvimento mais sustentável do concelho;

e) Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população;

f) Fomentar dinâmicas locais, de auto-organização dos Ribeirabravenses.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OP incidirá sobre toda a área territorial do Município da Ribeira Brava.

Artigo 4.º

Definições

Para efeito das presentes normas entende-se por:

a) «Análise técnica»: Fase de análise, pelos serviços municipais, da viabilidade das propostas apresentadas, da adequabilidade aos requisitos de elegibilidade, que se preencherem são transformadas em projetos e encaminhados para votação pública;

b) «Encontros de participação»: Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para a apresentação de propostas e seleção das mais prioritárias;

c) «Equipa de Coordenação»: Equipa a quem compete a gestão do processo em todas as suas fases;

d) «Equipa de análise técnica»: Equipa constituída por elementos dos diferentes serviços municipais, que analisa tecnicamente as propostas;

e) «Moderadores dos encontros de participação»: Elementos de apoio ao processo que moderam os grupos de discussão criados nos encontros de participação, auxiliando a gestão do debate e a definição das propostas prioritárias por parte dos participantes;

f) «Orçamento participativo»: Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do orçamento municipal;

g) «Participante»: Todo o cidadão com idade igual ou superior a 18 anos, residente, trabalhador, ou estudante no concelho da Ribeira Brava;

h) «Projeto»: Resultado da elegibilidade de uma proposta, por cumprir com os requisitos respetivos e para a qual é indicado respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução;

i) «Proposta»: Ideia de investimento para o concelho do Ribeira Brava apresentada sob a forma escrita nos encontros de participação.

Artigo 5.º

Modelo de Participação

O OP da Ribeira Brava assenta num modelo de tipo deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas para o concelho e eleger, através de votação pública, as que consideram ser as mais prioritárias, até o limite do estabelecido pelo artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 6.º

Componente orçamental

1 - O Executivo municipal definirá anualmente um montante máximo de 75 000,00(euro) do seu orçamento municipal a atribuir ao OP, que servirá para financiar os projetos eleitos pelos participantes.

2 - Anualmente será definido um valor máximo de 25 000,00(euro) por projeto aprovado no âmbito deste regulamento.

3 - O n.º 1 e n.º 2 deste artigo poderá ser alterado mediante propostas apresentada à Câmara municipal, e submetido a aprovação pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 7.º

Participantes

1 - No OP podem participar as pessoas que reúnam os requisitos previstos na alínea g) do artigo 4.º

2 - Os participantes que atuem em representação de organizações ou de outras entidades coletivas não são aceites.

Artigo 8.º

Propostas

1 - É considerada elegível a proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Que se insira no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Ribeira Brava;

b) Constitua uma despesa de investimento;

c) Não esteja prevista no plano de atividades e orçamento municipal;

d) Respeite as normas legais e regulamentares e demais legislação em vigor;

e) Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;

f) Não exceda o montante definido nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º;

g) Seja passível de execução no prazo máximo de 18 meses;

h) Não configure um pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;

i) Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

j) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura.

2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução.

3 - Estes projetos são posteriormente sujeitos a votação.

Artigo 9.º

Encontros de participação

1 - Para facilitar o acesso dos interessados ao processo, na fase da apresentação de propostas, a Câmara Municipal da Ribeira Brava organiza encontros de participação no Edifício dos Paços do Concelho.

2 - Estes encontros têm quatro momentos:

a) Acolhimento e registo dos participantes;

b) Mensagem de boas-vindas e apresentação do OP;

c) Grupos de trabalho, para apresentação, discussão e seleção das propostas, pelos participantes;

d) Apresentação das propostas selecionadas por cada grupo de trabalho, com limite de duas, que são avaliadas e selecionadas pelos participantes para passarem à fase de análise técnica.

3 - Em cada encontro de participação será selecionada para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais uma por cada 10 participantes, até ao máximo de 5 propostas.

4 - De cada encontro de participação será elaborada uma ata, com a descrição dos resultados alcançados.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 10.º

Ciclos do Orçamento Participativo

O OP da Ribeira Brava está estruturado com base em dois ciclos de participação:

a) Ciclo de definição orçamental;

b) Ciclo de execução orçamental.

SECÇÃO I

Ciclo de definição orçamental

Artigo 11.º

Fases do ciclo de definição orçamental

1 - O ciclo de definição orçamental corresponde ao processo de preparação de cada edição do OP, de apresentação e discussão de propostas, bem como de votação dos projetos por parte dos cidadãos.

2 - Este ciclo será organizado anualmente de acordo com as seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Apresentação de propostas;

c) Análise técnica;

d) Votação pública;

e) Aprovação do orçamento.

3 - O calendário de cada uma das fases é estabelecido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Preparação do processo

A preparação do processo corresponde, grosso modo, ao trabalho de preparação do OP, nomeadamente:

a) Definição e revisão da metodologia;

b) Constituição, formação e atualização das equipas de trabalho envolvidas;

c) Criação e revisão dos instrumentos de participação e monitorização do processo;

d) Determinação do montante a atribuir ao OP;

e) Definição e revisão das normas de participação;

f) Divulgação pública.

Artigo 13.º

Apresentação de propostas

1 - A apresentação de propostas consiste na organização dos encontros de participação, nos quais os cidadãos podem apresentar, discutir e selecionar as propostas.

2 - As propostas devem ser sempre apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.

3 - A apresentação de propostas será efetuada em formulário próprio disponibilizado aos cidadãos.

4 - Como parte de valorização das propostas, podem ser anexas fotos, mapas ou plantas de localização.

5 - Cada participante só pode apresentar uma proposta por cada encontro de participação.

6 - As propostas podem ser apresentadas para todo concelho da Ribeira Brava.

Artigo 14.º

Análise das propostas

1 - As propostas aprovadas nos encontros de participação são objeto de uma análise técnica de viabilidade efetuada pela equipa de avaliação técnica composta por elementos dos serviços municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara.

2 - Compete à equipa de avaliação técnica:

a) Analisar tecnicamente as propostas à luz dos requisitos definidos no artigo 8.º da presente norma;

b) Suscitar os necessários esclarecimentos aos participantes sobre aspetos integrantes das propostas;

c) Promover a eventual fusão de propostas com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada ao acordo expresso dos respetivos participantes;

d) Emitir parecer relativo a eventuais pronúncias, reclamações ou meras participações suscitadas após a publicação da lista provisória dos projetos aprovados e reprovados.

3 - Após a análise dos projetos e a aprovação pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, a equipa de coordenação torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas, fixando-se o prazo de 15 dias úteis para audiência prévia dos interessados.

4 - A lista provisória deve conter a indicação sucinta dos fundamentos da não aprovação de propostas.

5 - Findo o prazo concedido no n.º 3 do presente artigo, sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronúncias, reclamações ou meras participações ou caso as mesmas hajam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação.

Artigo 15.º

Votação pública

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Brava proporcionará um sistema de votação dos projetos finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.

2 - O direito à votação é exercido pessoal e presencialmente não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação.

3 - Cada participante tem direito a votar em dois projetos distintos no mesmo boletim de voto.

4 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida neste regulamento, selecionando um projeto por freguesia.

5 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal optará entre:

a) Reforçar a dotação do OP até ao valor em falta;

b) Repescar o projeto mais votado subsequente que se enquadre no valor em causa;

c) Repescar o projeto da freguesia que não tenha sido contemplada;

d) Não afetar a totalidade da dotação remanescente.

6 - Os resultados da votação serão apresentados no âmbito de uma sessão pública, presidida pelo Presidente da Câmara, para a qual serão convidados os eleitos locais, os titulares de projetos submetidos a apreciação técnica e a população.

7 - Em caso de empate na votação, os critérios de desempate serão definidos pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 16.º

Aprovação do orçamento

A verba destinada ao OP faz parte integrante do orçamento municipal, que carece da aprovação dos órgãos competentes nos prazos legais previstos para o efeito.

SECÇÃO II

Ciclo de execução orçamental

Artigo 17.º

Fases do ciclo de execução orçamental

1 - Este ciclo consiste na concretização dos projetos aprovados e na sua entrega à população.

2 - O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:

a) Estudo prévio;

b) Desenho do projeto;

c) Contratação pública e administração direta;

d) Adjudicação e execução;

e) Entrega dos projetos à população.

Artigo 18.º

Estudo prévio

1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos participantes.

2 - A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada através da possibilidade de acompanhamento do estudo prévio por parte dos participantes e pela realização de uma consulta pública do documento final do estudo prévio no prazo de 15 dias úteis.

Artigo 19.º

Desenho do projeto

1 - Esta fase consiste na definição pormenorizada dos investimentos do OP.

2 - A Câmara Municipal da Ribeira Brava recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.

Artigo 20.º

Entrega dos projetos à população

1 - Concretizado o projeto, procede-se à sua entrega à população, em cerimónia presidida por um representante do Executivo municipal e pelos respetivos participantes.

2 - No projeto constará a sinalização de que o mesmo resultou do OP da Ribeira Brava.

CAPÍTULO IV

Monitorização e avaliação

Artigo 21.º

Monitorização e avaliação

A Câmara Municipal da Ribeira Brava assegurará, diretamente ou mediante parcerias estabelecidas para o efeito:

a) A monitorização e avaliação do processo, a organização de uma base de dados que assegure o mapeamento e o histórico dos projetos, a publicitação dos pontos de situação de cada ciclo, bem como a realização de questionários de satisfação junto da população;

b) A elaboração de um relatório final por edição do OP.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 22.º

Direito à informação

A Câmara Municipal garante uma regular prestação de informação sobre as diferentes fases do processo, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.

Artigo 23.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

311905529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda