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Aviso 567/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 567/2019

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em vinte e nove de novembro de dois mil e dezoito, foi deliberado, aprovar por unanimidade o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto, e submeter à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Mais se faz saber que, exemplares do Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto, podem ser consultados na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto, durante o horário normal de funcionamento.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto

Nota Justificativa

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos domínios da cultura, ciência, tempos livres, desporto, saúde, ação social, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento.

O Município de Celorico de Basto no âmbito das competências que lhe são conferidas, nos termos das alíneas o), p), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em conta a efetiva prossecução do interesse publico, a promoção do desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e desenvolvimento local, tem colaborado ativamente com diversas entidades e organismos legalmente constituídos, que prossigam fins de interesse público municipal, através da atribuição de apoios e de auxílios.

O Município sendo conhecedor da realidade face à proximidade da respetiva população, e não obstante a inexistência de imposição legal, deve criar instrumentos socialmente ajustados a assegurar a correta e justa atribuição dos subsídios e outros apoios a entidades que na sua área territorial prossigam atividades de manifesto interesse público, valorizando, dessa forma a atividade dos beneficiários.

Assim, tendo em conta as boas práticas instituídas na atribuição de apoios, as quais devem dar resposta às recomendações de controlo e regras de gestão financeira cada vez mais exigentes, aliada à experiencia e conhecimento acumulados ao longo dos anos, afigura-se oportuno proceder à criação do presente Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto.

Nesta conformidade, pretende-se com a criação do regulamento estabelecer regras sobre a atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a efetiva prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade, da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confianças dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação dos apoios financeiros diretos e indiretos.

Este regulamento contempla as recomendações das instituições de controlo no que a esta matéria concerne sobre a necessidade de elaboração de plano estratégico integrado que defina as políticas de concessão de auxílios e apoios, a avaliação dos efeitos esperados com a sua atribuição e a introdução de mecanismos de controlo e acompanhamento da aplicação dos dinheiros públicos.

A atribuição de apoios aqui regulada perspetiva-se segundo a lógica do contrato-programa, ou seja, de retorno à comunidade de valor acrescentado por parte das entidades auxiliadas, e o sancionamento pelo não cumprimento das obrigações assumidas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento define as áreas, procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Celorico de Basto na atribuição de auxílios (apoios financeiros e não financeiros e outros subsídios) às diversas entidades e organismos legalmente constituídos que prossigam fins de interesse público municipal, designadamente, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras.

2 - Não estão abrangidos pelas disposições deste Regulamento os apoios às freguesias, bem como os apoios às entidades desportivas do Município.

Artigo 3.º

Objetivo

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e desenvolvimento local.

SECÇÃO II

Tipos de apoio e publicitação

Artigo 4.º

Apoios financeiros e não financeiros

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.

2 - Os apoios financeiros podem ser materializados por meio de:

a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse municipal;

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos de natureza social, cultural, recreativa ou outra que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades;

d) Não são abrangidas as despesas com remuneração de pessoal.

3 - Os auxílios não financeiros consistem na cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

Artigo 5.º

Publicidade de Apoio

As entidades ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Celorico de Basto", bem como da inserção do respetivo brasão ou logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de Comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 18.º

CAPÍTULO II

Apoios Financeiros

SECÇÃO I

Artigo 6.º

Requisitos de Atribuição

As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Inscrição no Registo de Entidades Candidatas a Apoios Municipais (RECAM);

b) Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

c) Sede social no Município ou, não a possuindo, que aqui promovam atividades de interesse municipal, no que concerne às entidades;

d) Situação regularizada relativamente a dívidas ao Estado, Segurança Social e ao Município.

e) Um número mínimo de associados com quotas regularizadas, garantido por declaração da direção (três elementos) sob compromisso de honra, correspondente ao triplo dos associados, suplentes incluídos, que integrem os órgãos sociais.

Artigo 7.º

Inscrição no Registo das Entidades Candidatas a Apoios Municipais

1 - O pedido de inscrição no RECAM é formalizado junto da Câmara Municipal, mediante ficha de inscrição, conforme modelo publicado na página do Município, e deve conter os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão (dos representantes legais da entidade);

c) Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;

d) Declaração, devidamente assinada, indicando os membros que estatutariamente representam a entidade para efeitos financeiros;

e) Fotocópia do documento de constituição;

f) Fotocópia dos Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;

g) Fotocópia do Regulamento interno quando previsto nos Estatutos ou na Lei;

h) Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido, e ata de aprovação;

i) Balancete analítico do final do exercício anterior como obrigação.

2 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas e) e h) do número anterior entidades públicas e outras sujeitas a regimes legais especiais, conforme os casos;

3 - Os originais dos documentos mencionados no número anterior remetidos ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados por um período de cinco anos, nomeadamente para os efeitos previstos no artigo 16.º do presente regulamento;

4 - Cabe ao Município solicitar, preferencialmente por via eletrónica, os elementos em falta previstos no n.º 1 do presente artigo ou outros que considere necessários sempre que os pedidos contenham insuficiências que possam ser supridas, devendo as entidades responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.

5 - A manutenção da base de dados referida no n.º 1 do presente artigo é da responsabilidade do Município e é de publicação obrigatória no site respetivo.

6 - As entidades deverão comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração à informação inicialmente prestada, no prazo máximo de 30 dias.

7 - No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 6.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de atribuição de qualquer auxílio durante o período em que se mantiver a suspensão.

SECÇÃO II

Da apresentação, Instrução e Avaliação dos Pedidos

Artigo 8.º

Apresentação dos Pedidos

1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, disponibilizado pelos serviços e na página do Município.

2 - O requerimento deverá ser entregue até 31 de julho do ano anterior à realização do projeto ou atividade, para que possa ser inscrito nos documentos previsionais do Município, bem como facilitar a gestão da assunção de compromissos nos termos da lei.

3 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal expressamente fundamentadas e aceites o justifiquem.

4 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem e se demonstre não ser possível o procedimento enunciado no n.º 2.

Artigo 9.º

Instrução dos pedidos

1 - O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos, de acordo com o formulário publicado na página do Município:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro com especificação dos respetivos montantes, patrimonial e logístico;

c) Declaração fundamentada do interesse municipal da atividade a desenvolver;

d) Experiência similar em projetos idênticos;

e) Identificação dos auxílios atribuídos à entidade em causa, no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição;

f) Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;

g) Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.

2 - A Câmara Municipal pode solicitar às entidades requerentes documentos e esclarecimentos adicionais quando considerados essenciais, para a devida instrução do processo.

Artigo 10.º

Critérios de Seleção

1 - A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais, tendo sempre como pressuposto o interesse público e promoção municipal:

a) Qualidade, criatividade e interesse do projeto ou atividade;

b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;

c) Investigação e capacidade de inovação do projeto ou atividade;

d) Consistência do projeto de gestão, determinada, avaliada pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;

e) Parcerias e intercâmbios com outras entidades;

f) Número potencial de beneficiários e estratégia de captação e inclusão de públicos nos projetos ou atividades;

g) Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;

h) Conformidade dos objetivos dos projetos ou atividades proposto com as linhas programáticas do Município nas áreas social, cultural, recreativa e outras constantes das Grandes Opções do Plano.

2 - Para além dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito de cada área devem atender, entre outras, às seguintes especificidades:

A. Área social:

i) Projetos ou atividades em áreas prioritárias de combate à exclusão e/ou à inserção social;

ii) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;

iii) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.

B. Área cultural

i) Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto;

ii) Sustentabilidade do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural do Município;

iii) Valorização do património cultural do Município;

iv) Investigação, experimentação e capacidade de inovação;

v) Parcerias de produção e intercâmbio;

vi) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;

vii) Capacidade de intervenção no território do Município junto das populações com menor acesso a atividades e projetos artísticos e culturais;

viii) Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.

C. Área recreativa

i) Mobilização da população;

ii) Incremento da vertente lúdica no território do Município.

D. Área do desenvolvimento económico

i) Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico do concelho;

ii) Capacidade de intervenção no território do Município junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.

E. Área do ambiente

i) Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;

ii) Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;

iii) Capacidade de intervenção no território do Município junto das populações com menor acesso;

iv) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;

v) Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;

vi) Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental do Município.

3 - Cada Pelouro disponibiliza anualmente os indicadores tendo em conta os objetivos estratégicos que se pretendem prosseguir

Artigo 11.º

Avaliação do Pedido de Atribuição

1 - A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Celorico de Basto sob proposta do seu Presidente ou Vereador com competência delegada na área.

2 - Para esse efeito, os serviços elaboram a proposta de deliberação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento devidamente ponderados e hierarquizados, com inclusão expressa do número de compromisso (documento oficial) que suporta a despesa.

Artigo 12.º

Formas e Fases de Financiamento

Os apoios previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, podem ser concedidos numa ou em várias prestações.

Artigo 13.º

Formas de concretização dos Apoios-Contrato

1 - Os auxílios para as ações enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento são atribuídos mediante a celebração de Contrato/Protocolo.

2 - A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal de Celorico de Basto deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos compromissos e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 9.º do presente Regulamento.

3 - Os pagamentos apenas serão efetuados após comprovação da despesa.

CAPÍTULO III

Apoios não financeiros

SECÇÃO I

Do Acesso aos Apoios

Artigo 14.º

Requisitos para a Atribuição

1 - As entidades e organismos que pretendam beneficiar de auxílios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º a 11.º do presente Regulamento, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.

2 - Para efeito do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento devem constar do clausulado do Contrato/Protocolo normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município, podendo ainda, aquando da autorização da cedência o Município exigir a contratação de um seguro para salvaguardar o risco de utilização do bem.

3 - O apoio não financeiro não será atribuído quando para o Município resultem despesas de contratação de serviços no exterior.

SECÇÃO II

Encargos Estimados

Artigo 15.º

Cálculo

O cálculo dos encargos estimados referido no artigo anterior é efetuado pelos serviços com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão de obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos e logísticos e de divulgação, e também as isenções de taxas e de outras receitas concedidas.

CAPÍTULO IV

Avaliação da Aplicação dos Apoios e Incumprimento

SECÇÃO I

Avaliação dos Apoios

Artigo 16.º

Avaliação da Aplicação dos Auxílios

1 - As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, o qual é analisado pelos serviços.

2 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.

3 - O Município de Celorico de Basto poderá a todo o tempo solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.

4 - Sem prejuízo da obrigatoriedade do previsto no n.º 1, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar de toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.

5 - Anualmente, serão efetuadas três auditorias aleatórias a beneficiários a sortear em reunião do executivo, até 31 de dezembro do ano anterior.

6 - Em cada triénio, não podem repetir-se auditorias aleatórias ao mesmo beneficiário.

SECÇÃO II

Revisão do contrato, Incumprimento e Sanções

Artigo 17.º

Revisão

O apoio ou benefício pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato/Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e exigibilidade dos montantes pagos.

2 - No caso de apoios não financeiros, quando se verifique o incumprimento descrito na parte inicial do número anterior, tal implica, sendo caso, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Câmara Municipal e a impossibilidade de candidatura a novos auxílios durante dois anos.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Artigo 20.º

Regime Transitório

1 - A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor.

2 - O prazo para apresentação de pedidos de apoio previstos no n.º 2 do artigo 8.º é prorrogado até 60 dias após a entrada em vigor deste Regulamento.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

311903236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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