Deliberação (extrato) 43/2019, de 8 de Janeiro
Licença especial para exercício de funções no território de Macau - Juíza Desembargadora Dr.ª Maria José da Costa Machado
Deliberação (extrato) n.º 43/2019
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 04 de dezembro de 2018, foi concedida à Exma. Senhora Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr.ª Maria José da Costa Machado, licença especial para exercer funções no território de Macau, como Assessora na Assembleia Legislativa de Macau, pelo período inicial de dois anos, com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
14 de dezembro de 2018. - O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.
311916415
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3578762.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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