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Aviso 485/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 485/2019

Procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a assistentes operacionais

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados resultante do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a que se refere o aviso de Abertura Procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a assistentes operacionais, publicitado a 9 de outubro de 2018, na Bolsa de Emprego Público (BEP), foi homologada em 19 de dezembro de 2018 pela Diretora desta escola. A lista encontra-se afixada em local visível e público da escola e na página eletrónica desta escola.

19 de dezembro de 2018. - A Diretora, Teresa Maria Ricardo da Graça.

311925941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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