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Aviso 475-A/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Faseamento dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 12685/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017

Texto do documento

Aviso 475-A/2019

1 - Em conformidade com o previsto no aviso de abertura do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República (PCC/TAP/01/2017), por razões de celeridade e atendendo ao número elevado de candidatos aprovados, até ao momento, torna-se público que vai ser utilizado o faseamento dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente à Assembleia da República, no quarto e no quinto métodos de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados, após o terceiro método de seleção.

2 - Para efeito de utilização faseada destes métodos de seleção será constituída uma tranche composta pelos 100 melhores classificados, até ao momento, contabilizados todos os resultados obtidos nos vários métodos de seleção, incluindo o terceiro método de seleção «Prova Escrita e Oral de Língua Inglesa», observadas as prioridades legais a que a Assembleia da República se encontra vinculada.

2 de janeiro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

311951853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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