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Aviso 464/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Atualização do tarifário para 2019

Texto do documento

Aviso 464/2019

Paulo Gouveia da Costa, Presidente do Conselho de Administração da FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M., torna público que, por deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da FAGAR, E. M., de 22/11/2018 e 10/12/2018 respetivamente, foi aprovada a atualização do tarifário para 2019, que a seguir, se transcreve:

1 - Tarifas Variáveis (*)

1.1 - Tarifas Variáveis do Serviço de Abastecimento de Água

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador Não-Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não-doméstico Social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizador não-doméstico social - IPSS

(ver documento original)

1.2 - Tarifas Variáveis do Serviço de Saneamento

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador não-Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não-doméstico Social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizador não-doméstico Social - IPSS

(ver documento original)

1.3 - Tarifas Variáveis de Serviço de Gestão de Resíduos

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador não-doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não-doméstico social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizadores não-doméstico Social - IPSS

(ver documento original)

(*) A distribuição dos escalões é apresentada para 30 dias, sendo ajustada ao n.º de dias de faturação.

2 - Tarifas Fixas (**)

2.1 - Tarifa Fixa de Abastecimento de Água

(ver documento original)

2.2 - Tarifa Fixa de Serviço de Saneamento

(ver documento original)

2.3 - Tarifa Fixa de Serviço de Gestão de Resíduos

(ver documento original)

(**) Os valores apresentados são para 30 dias, sendo ajustados ao n.º de dias de faturação.

3 - Tarifas para outros Serviços (1)

Ligação e colocação de contador

(ver documento original)

Interrupção/Desmontagem de contador

(ver documento original)

Restabelecimento da ligação

(ver documento original)

Nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor é exigida a prestação de Caução:

(ver documento original)

Aferição de contador

(ver documento original)

Desaparecimento/furto de contador

(ver documento original)

Remoção de ligações clandestinas e violação de contadores

(ver documento original)

Tarifas para Pagamentos fora do prazo

(ver documento original)

Recolha de «Monos» e Objetos Volumosos

(ver documento original)

Recolha de Restos de Jardim e Resíduos Verdes Especiais

(ver documento original)

Recolha de Resíduos de Construção e Demolição - RCD's

(ver documento original)

Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos

(ver documento original)

Lavagem e Varredura Mecânica

(ver documento original)

Serviços Gerais

(ver documento original)

Limpeza de fossa séptica (recolha de águas residuais de fossas sépticas, excluindo lamas)

(ver documento original)

4 - Tarifas para ramais domiciliários (1)

(ver documento original)

(1) O cliente Município de Faro beneficia de um desconto de 30 % sobre estes valores

5 - Tarifas para apreciação de projetos

(ver documento original)

6 - Tarifas para Vistorias

(ver documento original)

7 - Reprodução de desenhos

(ver documento original)

8 - Produção de fotocópias

(ver documento original)

9 - Emissão de certidões

(ver documento original)

Aos valores acima mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor. Mais se informa que o novo tarifário será aplicável aos serviços e consumos verificados a partir de 1 de janeiro de 2019.

14 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Gouveia da Costa.

311912502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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