Conclusão do Período Experimental do Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 11 de dezembro de 2018, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, datada de 12 de outubro do mesmo ano, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, no âmbito do Concurso Externo de Ingresso para ocupação de postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro, aberto por Aviso 4012/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017:
João Miguel Brito Martins (Classificação Final - 17,10 Valores)
Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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