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Regulamento 25/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica

Texto do documento

Regulamento 25/2019

No uso das competências que se encontram previstas na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica, a qual foi aprovada de forma definitiva, em reunião da Junta de Freguesia, realizada em 14/06/2018 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 22/06/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

30 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alpiarça, Fernanda Maria Coutinho Precaté Fontainhas Amorim Cardigo.

Nota Justificativa

Considerando que existem cada vez mais famílias que se encontram numa situação de grave carência económica e social, nomeadamente atravessando dificuldades para a compra de alimentos e para pagamento dos bens e serviços essenciais à sua sobrevivência e dignidade, a Junta de Freguesia de Alpiarça considera importante que haja apoios sociais de modo a criar melhores condições de vida às famílias do Concelho.

Assim pretende-se implementar um plano que visa ajudar as famílias que se encontram em condições sociais desfavoráveis, através da aquisição de bens alimentares e outros, ajuda no pagamento de serviços essenciais à sua sobrevivência, nomeadamente água, eletricidade, gás, medicamentos e no pagamento de transportes para deslocações a consultas médicas e na ajuda em pequenas reparações das habitações de forma a proporcionar condições mínimas de habitabilidade aos beneficiários, alem de que gera uma maior proximidade entre a Freguesia e os habitantes da Freguesia, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida aos beneficiários dos apoios.

De acordo com o disposto no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º conjugando com a alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime Jurídico da Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico é função da Junta de Freguesia de Alpiarça participar na prestação de serviços designadamente no domínio da Ação Social, concretamente, promovendo e executando projetos de intervenção comunitária na área social, participando em programas e iniciativas de Ação Social em parceria com instituições particulares de solidariedade social, bem como, apoiando atividades de natureza social de interesse para a Freguesia.

Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 conjugando com a alínea f) do, n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos.

Assim, após prévia consideração dos custos e benefícios das medidas projetadas, e no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é elaborada a presente proposta de Regulamento, a qual, depois de aprovada será submetida a consulta pública, pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos e para efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e posteriormente submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia de Alpiarça.

Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Alpiarça.

2 - O presente regulamento define as regras dos apoios sociais de carácter financeiro a conceder pela Junta de Freguesia de Alpiarça às famílias em situação de carência económica devidamente comprovada, sendo que a atribuição dos apoios implica uma análise e um acompanhamento social, efetuados pelas entidades representadas no Grupo Técnico Operativo do Conselho Local de Ação Social de Alpiarça.

3 - A Junta de Freguesia apoia indivíduos e agregados familiares de forma gratuita, individualmente ou através da parceria com outras entidades.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Agregado Familiar (AF): Conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção, e situações similares, que se encontram na exclusiva dependência do requerente;

b) Situação precária ou de carência socioeconómica: Consideram-se em situação precária ou de carência socioeconómica os indivíduos ou famílias cujo rendimento per-capita seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social, atualizada anualmente.

c) Rendimento mensal (RM): Soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, apurado com base nos documentos apresentados;

d) Rendimento mensal per-capita (RPC): indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:

RPC = (RF-D)/N

C = Capitação RF = Rendimento Mensal Líquido do AF

D = Despesas dedutíveis N = Número de Elementos do AF;

e) Despesas dedutíveis: Soma de todas as despesas mensais do AF à data do pedido (faturação de água, luz, gás, renda da habitação, mensalidades com equipamentos sociais, despesas com medicação, crédito habitacional, despesas com transportes públicos relacionados com a educação/ formação, saúde e comunicações até (euro) 25,00).

Artigo 3.º

Titularidade

São titulares do direito à atribuição do apoio prestado pela Junta de Freguesia, os agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Alpiarça e que se encontrem em situação precária ou de carência sócio económica devidamente comprovada pelos serviços sociais do Concelho, com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 4.º

Tipologias de Apoio

1 - A Junta de Freguesia de Alpiarça concede apoios em diferentes áreas possíveis, consoante as necessidades apresentadas pelo agregado familiar.

2 - Os apoios traduzem-se em:

a) Apoio à melhoria da habitação;

b) Apoio pontual no pagamento das despesas relacionadas com a habitação (renda, faturação de água, gás e eletricidade);

c) Apoio pontual em alimentação;

d) Apoio na deslocação a consultas médicas públicas;

e) Apoio na medicação com prescrição médica;

f) Apoio na aquisição de bens de caráter básico para a habitação.

3 - Qualquer pedido de apoio que seja efetuado por outra entidade, terá de obedecer aos critérios estipulados no presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de Atribuição

1 - A atribuição dos apoios prestados pela Junta de Freguesia depende da satisfação das seguintes condições:

a) Residência na área geográfica da Freguesia de Alpiarça há pelo menos 2 anos, com recenseamento eleitoral devidamente regularizado;

b) Situação precária ou de carência socioeconómica, comprovada pelos serviços sociais do Concelho de Alpiarça, relativamente aos apoios previsto no artigo 4.º ponto 2 alínea b), c), d), e) e f);

c) Relativamente ao apoio previsto no artigo 4.º ponto 2 alínea a) são beneficiários agregados cujo rendimento per-capita seja igual ou inferior a 350,00(euro).

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Qualquer pedido de apoio poderá ser avaliado pelos técnicos do Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Alpiarça de acordo com formulário próprio (anexo A), seguindo os critérios do presente regulamento. Posteriormente a Análise Social juntamente com todos os documentos inerentes à mesma, serão enviados ao Gabinete de Ação Social do Município de Alpiarça para proceder em conformidade com o mesmo.

2 - A análise social, efetuada com base nos termos do número anterior tem a validade de três meses.

3 - O interessado deve proceder à marcação do atendimento social, conforme os dias de atendimento estabelecidos pelas entidades.

4 - O atendimento social terá como objetivo dar início ao processo social e recolher todos os dados necessários à avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar e ao respetivo acompanhamento social.

5 - Sempre que necessário serão, realizadas visitas domiciliárias pelo Gabinete de Ação Social do Município, juntamente com o Gabinete Técnico de Obras à habitação do agregado familiar a fim de atestar a necessidade de intervenção, bem como para apuramento do custo dos materiais necessários.

Artigo 7.º

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Indicação do número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Indicação do número de Identificação Fiscal;

c) Indicação do número de beneficiário da Segurança Social;

d) Indicação do número do Serviço Nacional de Saúde;

2 - No caso de serem cidadãos estrangeiros, devem apresentar o Certificado da União Europeia ou o título de residência/permanência ou qualquer outro documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

3 - Devem ser, igualmente, apresentados os seguintes elementos, quando aplicáveis:

a) Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado familiar, recibo de vencimento, comprovativo das pensões ou subsídios (pensões de reforma, invalidez, viuvez, abono de família e outros)

b) Comprovativo das despesas mensais dedutíveis (artigo 2.º);

c) Declaração do Centro de Emprego e Formação Profissional em como os elementos do agregado familiar maiores de idade estão inscritos (no caso de não estarem a estudar);

d) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração das finanças em como está dispensado de apresentar declaração de rendimentos;

4 - O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para o processo de avaliação;

5 - Todos os documentos solicitados à data do atendimento terão de ser entregues no prazo máximo de 15 dias úteis.

6 - A não entrega da documentação em falta dentro do prazo estabelecido no número anterior será entendida como desistência da candidatura, levando ao arquivamento do processo.

7 - O facto de o candidato efetuar um atendimento social dando origem a um processo de análise social ao agregado, não lhe confere o direito ao apoio solicitado.

Artigo 8.º

Periodicidade e Montante

1 - A Junta de Freguesia de Alpiarça define anualmente o montante global para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica.

2 - O valor máximo a atribuir será de 250,00 (euro) anuais por agregado, exceto nos apoios à melhoria da habitação.

Artigo 9.º

Confidencialidade

1 - O interessado ao realizar o atendimento social com a/o Técnica/o autoriza a transmissão dos seus dados pessoais à Junta de Freguesia, no âmbito do processo;

2 - Todas as pessoas envolvidas no processo de gestão e atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais presente na análise social.

Artigo 10.º

Parcerias

1 - A Junta de Freguesia de Alpiarça poderá estabelecer parcerias com o comércio local no sentido de eventuais apoios em materiais de construção;

2 - A Câmara Municipal de Alpiarça, será a principal entidade parceira através da disponibilização de Técnicos para a instrução do processo, assim como na eventual aquisição de material necessário no apoio à melhoria da habitação;

3 - O Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Alpiarça no âmbito da realização das análises Sociais.

Artigo 11.º

Revisão

O presente regulamento será objeto de revisão, sempre que tal seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do apoio, bem como numa perspetiva de envolvimento e responsabilização dos destinatários.

Artigo 12.º

Omissões

As omissões ao presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Alpiarça.

Artigo 13.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado o anterior "Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Sócio económica".

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação no Diário da República.

311914414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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