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Aviso 448/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do PREVPAP

Texto do documento

Aviso 448/2019

Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, através da oferta OE201805/0183, de 4 de maio, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 12 de novembro de 2018, com os seguintes trabalhadores:

Sebastião José Oliveira Couto para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 (638,13(euro));

José Carlos Correia dos Santos para a carreira/categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro)).

De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental de 180 e 90 dias respetivamente, estipulado pelas alíneas b) e a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14/12/2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Abaças, Luís Filipe Borges Brigas.

311913394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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